Banco de Sangue de São José está aceitando doações de homossexuais

STF reconheceu a inconstitucionalidade da proibição de doação de sangue por esse público

Escrito por: Bruna Caroline2 min de leitura
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Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo o Banco de Sangue de São José, os estoques de todos os tipos de sangue estão em níveis adequados (Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Banco de Sangue de São José dos Campos informou que está aceitando doações de homens homossexuais.

Os critérios de inaptidão à doação de sangue foram atualizados após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e nova orientação do Ministério da Saúde.

“Todos os candidatos à doação de sangue, independentemente da orientação sexual, continuarão a ser submetidos ao processo de Triagem que avalia vários itens, entre eles o comportamento de risco para doenças sexualmente transmissíveis”, informou o Banco de Sangue.

Na triagem dos doadores, que segue os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também é avaliado se os candidatos usam algum tipo de medicamento, tiveram algumas doenças, fizeram uso de drogas ilícitas, entre outras coisas.

Estoques

Ainda segundo o Banco de Sangue de São José, os estoques de todos os tipos de sangue estão em níveis adequados. Entretanto, como acontece anualmente, foi lançada uma campanha preventiva de inverno “para que a população continue comparecendo regularmente ao Banco de Sangue como tem feito mesmo no período de pandemia”.

O banco informou ainda que quando há queda de um tipo específico de sangue, os doadores são comunicados por meio das redes sociais ou convocados por WhatsApp e mensagem de texto.

STF

No dia 8 de maio o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543.

Conforme publicado no site do STF, foram consideradas inconstitucionais as disposições do Ministério da Saúde e da Anvisa “que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os ‘homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes’”.

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