Câmara de Ilhabela aprova proibição de inaugurações de obras incompletas
Projeto foi aprovado mesmo com parecer contrário do jurídico da Câmara


Projeto foi aprovado mesmo com parecer contrário do jurídico da Câmara
Divulgação/CMI
A Câmara de Ilhabela aprovou na última terça-feira (14) um projeto que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas na cidade. A proposta teve parecer contrário da procuradoria jurídica do Legislativo que considerou a propositura inconstitucional.
Para a procuradoria, o projeto não poderia ser proposto por iniciativa parlamentar pelo fato de “condicionar indiscriminadamente a prática de atos de gestão administrativa, ferindo a independência dos Poderes, consagrada nas Constituições Federal e Estadual”.
Já o autor da proposta, vereador Thiago Santos (SD), diz que a proposta não cria uma obrigação à administração municipal e que esta prática se enquadra nos princípios da moralidade e da eficiência, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal.
“Acho que não é justo você inaugurar uma quadra como aconteceu há pouco tempo e ela não poder ser utilizada. Ou inaugurar uma creche e as crianças ficarem sem água. Isso causa uma tristeza aos munícipes que criam uma expectativa de poder usar o bem público. Acho que fatos como esse são sim inconstitucionais”, disse Santos.
De acordo com a proposta aprovada, será considerada obra incompleta aquela que não tenha todas as etapas e especificações do projeto concluídas ou que embora completa tenha algum fator de impedimento para uso. O impedimento previsto no projeto também abrange as obras que dependam de vistoria e liberação de funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros.
O projeto foi aprovado com cinco votos favoráveis dos vereadores Sampaio Júnior (Pros), Rita Gomes, a Dra. Rita (PTdoB), Benedita Gonzaga, a professora Dita (PTB), Gracinha Ferreira (PSD) e do autor. Os parlamentares Valdir Veríssimo (PPS), Luiz Paladino de Araújo, o Luizinho da Ilha (PSB) e Carlos Alberto de Oliveira Pinto, o Carlinhos (PMDB), seguiram o parecer da procuradoria e votaram contra o projeto.
“Diversos projetos de minha autoria foram retirados pela inconstitucionalidade. Parabenizo o vereador Thiago pelo apontamento e acho que é válida a propositura, mas acredito que a solução não é o projeto em si, mas a forma de governar. Se houve uma falha não será a inauguração que vai impedir. Acho que devemos fiscalizar e buscar melhorar o aparelho público, pois é a obrigação do Executivo”, disse Luizinho da Ilha.
O vereador Sampaio Júnior (Pros) é presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, que emitiu parecer favorável ao projeto. “O meu entendimento foi favorável e não por discordância ao procurador jurídico, mas porque esta é uma matéria exclusivamente política. Eu não vejo inconstitucionalidade neste projeto, pois eu acredito que se o prefeito vetar um projeto desse ele estará indo contra a própria maré”, afirmou.
Agora o projeto segue para sanção do prefeito Toninho Colucci (PPS), que pode vetar o projeto. Neste caso, cabe ao Legislativo derrubar ou não o veto. Se for vetado, o projeto precisa ser promulgado pelo presidente da Câmara Adilton Ribeiro (DEM)e posteriormente, pode ser alvo de uma Adin (Ação Direto de Inconstitucionalidade) na Justiça, pelo Executivo.
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