Câmara de São José aperta o cerco contra obras que ‘denigrem igreja’
Mudança na constituição prevê multa de até R$ 1,8 mil


Projeto foi aprovado por unanimidade na sessão de quinta-feira (16)
Divulgação/CMSJC
Um projeto aprovado pela Câmara de São José dos Campos aumentou o poder de fiscalização e punição a atos que denigram imagens e símbolos religiosos fora dos templos da cidade.
A nova regra, aprovada na sessão da última quinta-feira (16), altera o artigo 225 da Lei Municipal 1566 que protege os locais de culto de pichações e outras degradações. A lei é de 1970.
Com a alteração, proposta pelo vereador Sérgio Camargo (PSDB), a intenção da Câmara é que a fiscalização municipal atue em qualquer local onde haja símbolos sendo utilizados de forma considerada pejorativa: passeatas, shows, espetáculos, entre outros.
Multa
No texto original, a pena para essas infrações é uma multa que varia de meio salário mínimo – o que, atualmente, resultaria num valor de R$ 468,5 – até duas vezes o salário, que hoje ficaria em R$ 1.874. As contas usam o valor do salário mínimo atual, de R$ 937.
Na justificativa do projeto, proposto pelo vereador Sérgio Camargo (PSDB), o texto afirma que “seja a que título for, a utilização desses símbolos sacros deve sempre respeitar o princípio da liberdade religiosa disposto na Constituição Federal, e jamais servir de temática para atos de ridicularização e escárnio”.
Alvo nos artistas
Durante a sessão da última quinta, o parlamentar utilizou a tribuna para defender seu projeto e alfinetar os artistas que, de acordo com ele, denigrem a igreja.
“Supostos artistas denigrem a igreja, atacando os símbolos religiosos de maneira pejorativa. O projeto quer aumentar a fiscalização para proibir e punir as pessoas que fazem uso desta forma”, afirmou.
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