Câmara de Taubaté promulga emendas do PPA

O presidente da Câmara de Taubaté, vereador Carlos Peixoto (PMDB), promulgou parte da lei do PPA (Plano Plurianual) com emendas apresentadas pelos parlamentares. O PPA estabelece despesas e metas para o quadriênio 2014 a 2017 e o conteúdo foi o maior Boletim Legislativo em quantidade de páginas em 10 anos – desde que o periódico é publicado – 92 no total.

Escrito por: Rodrigo Ribeiro2 min de leitura
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O presidente da Câmara de Taubaté, vereador Carlos Peixoto (PMDB), promulgou parte da lei do PPA (Plano Plurianual) com emendas apresentadas pelos parlamentares. O PPA estabelece despesas e metas para o quadriênio 2014 a 2017 e o conteúdo foi o maior em quantidade de páginas já publicado nos últimos 10 anos no Boletim Legislativo -92 no total.

O PPA foi aprovado pela câmara em 17 de dezembro, com 245 emendas parlamentares, e sancionado pelo prefeito Ortiz Júnior, em 26 de dezembro. Como ele não se manifestou sobre parte do projeto, Peixoto foi o responsável pela promulgação do texto, como prevê a Lei Orgânica do Município. O conteúdo promulgado é composto por tabelas com os programas e ações especificadas pelos vereadores.

É maior volume de páginas já publicadas em 10 anos

Na época, o prefeito ainda vetou três dispositivos do PPA. O primeiro deles, o 1º parágrafo do artigo 1º, que autoriza a prefeitura a modificar a unidade executora dos programas, mas condiciona à autorização do Legislativo. Segundo o chefe do executivo, o texto ficou contraditório.

O segundo foi o artigo 6º do projeto, que condiciona a participação popular na execução dos programas e ações previstos na lei, alegando que o PPA deve conter as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital. E, por último, sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores, alegando de que não cabe ao PPA disciplinar o assunto, e a própria Constituição Federal assegura revisão geral anual.

Após o término do recesso parlamentar, em 31 de janeiro, os vereadores podem manter ou rejeitar os vetos. Se a segunda opção for votada, o presidente da câmara deve promulgar e publicar os dispositivos.

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