Câncer de próstata: conheça os direitos dos pacientes com a doença

Isenção de impostos, liberação do FGTS e o auxílio-doença são alguns deles

Escrito por: Laryssa Prado3 min de leitura
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Transporte gratuito é um dos benefícios de quem tem a doença

Divulgação

Depois do Outubro Rosa, o Novembro Azul continua trazendo à tona a temática do câncer, mas dessa vez, voltado aos homens. Assim como o câncer de mama, o câncer de próstata pode ter um tratamento mais eficaz se descoberto ainda no início da doença, por isso a prevenção é tão importante.

Mas o que muitos pacientes que sofrem dessa doença não sabem é que eles tem direitos previstos por lei, como a isenção do pagamento de alguns impostos, a liberação do FGTS e o auxílio-doença. “Esses recursos ajudam no pagamento de tratamentos e demais despesas médicas nos casos em que há real necessidade”, comenta a advogada especializada em Saúde, Claudia Nakano, do escritório Nakano Advogados Associados.

O Meon e a advogada Claudia Nakano mostram quais são os principais direitos:

Lei dos 60 dias: A Lei n. 12.732/12 garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo SUS em até 60 dias do seu diagnóstico. Se o primeiro tratamento (radioterapia, quimioterapia ou cirurgia…), não ocorrer dentro do prazo determinado, o paciente pode recorrer à Ouvidoria do Ministério da Saúde e à Justiça.

Isenção de impostos: Por serem portadores de enfermidade grave, os pacientes ficam isentos de pagar Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. É necessário comprovar a neoplasia maligna e o recebimento do benefício previdenciário ou complementação. A solicitação da isenção é feita administrativamente, mas havendo negativa, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário.

Liberação do FGTS: Esses pacientes também podem sacar o valor depositado no seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), caso queiram. Não somente o titular do fundo, como também um dependente do portador de doença grave, podem realizar o saque. Para a liberação, é necessário apresentar atestado médico com validade até 30 dias, relatando o histórico da doença, o estágio clínico atual e cópia dos laudos de exames diagnósticos da doença. Outro direito assegurado por lei é o saque das quotas do PIS/PASEP.

Auxílio-doença: O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores afastados de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Para isso, deve ser feita perícia médica da Previdência Social, e o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses.

Transporte gratuito:  “Os pacientes não costumam saber que possuem esse direito, por isso acabam não usufruindo. Mas é claro que o acesso gratuito ao transporte público pode fazer uma diferença considerável para esses pacientes, que geralmente têm que deslocar com frequência para realizar tratamentos e passar por consultas médicas”, comenta.

Medicamentos sem custo: Muitos pacientes no Brasil sofrem por não ter recursos financeiros para adquirir os medicamentos de uso contínuo adequados para o tratamento. “São remédios de alto custo e quando a pessoa precisa fazer uso deles por um período prolongado, isso faz diferença no orçamento”, explica a Dra. Claudia. Para garantir esse direto, é preciso fazer solicitação junto à Secretaria da Saúde ou no Plano de Saúde. No entanto, segundo ela, é comum que o pedido seja negado, e nesses casos é preciso entrar com ação judicial. A boa notícia, no entanto, é que a Justiça costuma atuar rapidamente nesses casos.

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