Carlinhos assina lei que reduz prazo para autorizar pequenas construções
Segundo prefeitura, alvará será emitido em até cinco dias úteis


Segundo prefeitura, alvará será emitido em até cinco dias úteis
Adenir Brito/PMSJC
A liberação de pequenas construções em São José dos Campos será autorizada com mais agilidade a partir da próxima semana, de acordo com a Secretaria de Obras. Nesta quinta-feira (28), o prefeito Carlinhos Almeida (PT), assinou a Lei Complementar 582/2016 que autoriza a implantação do ARA (Alvará Responsável Automático) na cidade.
Segundo a secretaria, o novo sistema vai desburocratizar e agilizar a liberação da construção de edificações não residenciais até o limite de 500 metros quadrados de área construída computável e residenciais unifamiliares sem limite de área. De acordo com a prefeitura, a lei começa a ser aplicada após a publicação no Boletim do Município, prevista para a próxima semana.
No novo sistema, o profissional habilitado e o proprietário do imóvel assumem a responsabilidade da conformidade da obra com as legislações municipais. De acordo com a Secretaria de Obras, a adesão ao ARA vai permitir que a liberação de construção do projeto seja emitida em até cinco dias úteis. “Atualmente, o prazo médio para a liberação de início das obras é de três meses”, informa.
“Vamos democratizar, agilizar e confiar no responsável pelo projeto. Em um momento de dificuldades econômicas, isso vai agilizar empreendimentos, tem gente querendo investir e investindo em São José”, disse Carlinhos.
Procedimentos
Para solicitar o ARA, será preciso dar entrada com o projeto de edificação no Paço Municipal juntamente com a Declaração de Opção pelo ARA – que será disponibilizado no site da prefeitura – preenchida e assinada com reconhecimento de firma dos declarantes.
Com isso, o proprietário do imóvel e o responsável técnico do projeto assumem o compromisso de que a elaboração do projeto de construção está estritamente de acordo com as leis municipais de uso e ocupação do solo, Código de Obras e demais legislações urbanísticas vigentes. “Tais informações poderão passar por diligências pelos fiscais da prefeitura”, informa a secretaria.
Além da ficha de adesão ao ARA, deverão ser apresentados os documentos normais de requisição de Alvará, como planta simplificada, o ART/RRT (registro nos órgãos de classe) do autor e do responsável técnico, licenças ambientais, entre outros. A protocolização da solicitação de aprovação responsável só será efetivada com a apresentação de todos os documentos exigidos.
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