Viações violam a lei e fazem venda casada de passagem e seguro

Empresas de ônibus que oferecem transporte intermunicipal estão sendo questionadas em sites de denúncias como o Reclame Aqui pela venda casada da passagem e do seguro facultativo complementar. A ação desrespeita a portaria da Artesp, agência que regulamenta o transporte no Estado, e o Código do Consumidor.

Escrito por: Do Meon2 min de leitura
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Empresas de ônibus que oferecem transporte intermunicipal estão sendo questionadas em sites de denúncias como o Reclame Aqui pela venda casada da passagem com o seguro facultativo complementar. A ação desrespeita a portaria da Artesp, agência que regulamenta o transporte no Estado, e o Código do Consumidor.

Venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela portaria que rege a categoria

De acordo com as denúncias, empresas como a Pássaro Marrom não questionam o passageiro sobre a preferência ou não de adquirir o seguro no ato da compra. A portaria que regula o funcionamento das empresas obriga as viações a alertarem os passageiros antes da emissão dos bilhetes.

O valor adicional nas passagens varia de acordo com a distância percorrida e tem como objetivo oferecer uma complementação financeira ao seguro DPVAT no caso de acidentes. O seguro cobre danos corporais e materiais que podem ocorrer durante o trajeto.

Em uma das denúncias, o passageiro afirma que havia comprado uma passagem para Guaratinguetá pela Pássaro Marrom no Terminal Tietê. Quando percebeu que o ticket veio com o acréscimo do seguro facultativo, foi pedida a retirada do valor.

“Em momento algum eu havia pedido o seguro. Solicitei a atendente que queria a passagem sem seguro e ela me advertiu que da próxima vez deveria solicitar antes. Tive que insistir muito depois do constrangimento para conseguir uma passagem sem o seguro”, escreve um dos denunciantes.

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Felipe Andrade, de São José dos Campos, acredita que a cobrança seja abusiva. De acordo com o profissional, o passageiro já está assegurado contra assaltos ou colisões que aconteçam durante o caminho.

“Mesmo quando o passageiro não contrata o seguro, no caso de qualquer acidente que aconteça durante o caminho, a empresa é obrigada a ressarcir o cliente. Caso haja um furto, por exemplo, o valor material terá de ser pago pela viação”, diz.

O advogado afirma que caso o cliente sinta-se lesado, o destino indicado é o Procon da cidade. “É importante criar esse hábito de procurar o Procon, pois lá elas vão ser orientadas e as empresas notificadas”.

Procurada, a empresa Pássaro Marrom não retornou o contato até o fechamento desta reportagem.

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