Consórcio desiste de processo contra transporte alternativo em São José

O Consórcio 123, que representa as empresas que operam os ônibus do transporte público de São José dos Campos, desistiu do processo judicial que pedia a extinção das vans, que realizam o transporte alternativo da cidade.

Escrito por: Do Meon2 min de leitura
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O Consórcio 123, que representa as empresas que operam os ônibus do transporte público de São José dos Campos, desistiu do processo judicial que pedia a extinção das vans que realizam o transporte alternativo na cidade.

Adoção de bilhetes eletrônicos ainda é sonho distante para perueiros

Hoje são cerca de 80 perueiros que atuam legalmente no transporte público do município. A decisão contou com a aprovação da prefeitura, que por meio de nota, afirma que os alternativos “contam com permissão para exercício da atividade”.

Em entrevista para emissoras de rádios, o prefeito Carlinhos Almeida (PT) afirmou que o executivo articulou favoravelmente aos perueiros para que o processo fosse arquivado. Entretanto, a assessoria de imprensa não soube informar de que forma ocorreu esta intervenção.

As empresas Saens Pena, Expresso Maringá e CS Brasil – que atuam em São José – informaram que a desistência foi fruto de uma mudança de estratégia, que está sendo avaliada pelo departamento jurídico.

Integração
Mesmo com a decisão, os problemas dos motoristas do transporte alternativo estão longe de chegar ao fim. Isso porque a implantação do bilhete único, que garante a integração das linhas contempla apenas os ônibus.

A implantação do sistema de cartão é atualmente a maior reivindicação da classe. Entretanto, se os motoristas reclamam que o sistema tem diminuído o número de passageiros nos últimos anos, a perspectiva é pessimista, de acordo com a prefeitura.

Por meio de nota, a Secretaria de Transporte informou que devido ao contrato de concessão, assinado em 2007, não cabe ao Executivo escolher se as vans devem ou não contar com o sistema de bilhetagem. De acordo com a nota “o contrato não prevê a inclusão dos alternativos”.

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