Consumidor deve exigir seus direitos ao trocar um presente de Natal

Procon de Jacareí tem aumento de 30% de procura nesta época

Escrito por: João Pedro Teles2 min de leitura
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Após compras de Natal, comércio vive agora o movimento de trocas de produto

Flávio Pereira/Meon

Passado o corre-corre das compras, após o Natal, o movimento no comércio volta-se agora para as trocas de presentes. É nesta hora que o consumidor precisa estar atento para exercer o seu direito de troca.

A troca de produtos com defeito é uma obrigação do fornecedor. Mas, a maioria das trocas neste ano refere-se aos presentes que não agradaram ou não serviram.

Nesses casos, o importante é levar a etiqueta de troca à loja junto com o produto que se deseja substituir. De acordo com o diretor do Procon de Jacareí, Ruberci Batista de Morais, vale o que foi combinado anteriormente com a loja.

“A loja oferece a etiqueta e estipula um prazo para a troca. Este acordo aparentemente informal vale e deve ser cumprido pelo estabelecimento. Se esta etiqueta ou carimbo, o consumidor deverá levar a nota fiscal para efetuar a troca”, afirma.

O diretor afirma que nesta época as lojas acabam ficando mais flexíveis em relação às regras de substituição de produtos. Mesmo assim, Morais afirma que a procura ao Procon  aumenta 30% após as festas.

“O motivo é sempre o desentendimento entre consumidores e lojistas em relação às trocas de produtos. Mas na maioria das vezes tratam-se de assuntos simples, resolvidos com apenas um telefonema”, diz.

Internet
Já para as compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante um período de sete dias de arrependimento. Nesse período, o consumidor pode pedir a troca do produto por qualquer motivo.

“Como a pessoa não viu aquele produto ao vivo, então a legislação oferece este direito. São sete dias para que o cliente ateste se a cor, a textura e o tamanho correspondem àqueles anunciados no comércio virtual”, afirma.

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