Cruzeiro pode dar desconto no IPTU para quem plantar árvores
Caso a Prefeitura de Cruzeiro sancione projeto de lei aprovado pela Câmara, os moradores que plantarem árvores em frente a suas casas poderão solicitar redução de 5% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O projeto de autoria do vereador Marco Aurélio Siqueira da Rocha (PR), aprovado na Câmara no dia 13 de outubro, é autorizativo e, por isso, depende da sanção do prefeito Rafic Simão (PMDB).


Árvores plantadas em frente a residências do bairro Vila Rica
Allan Torquato/Jornal Atos
Caso a Prefeitura de Cruzeiro sancione projeto de lei aprovado pela Câmara, os moradores que plantarem árvores em frente a suas casas poderão solicitar redução de 5% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O projeto de autoria do vereador Marco Aurélio Siqueira da Rocha (PR), aprovado na Câmara no dia 13 de outubro, é autorizativo e, por isso, depende da sanção do prefeito Rafic Simão (PMDB).
De acordo com o projeto, podem ter direito ao desconto os moradores que fizerem o plantio em área urbana. Para solicitar a diminuição da taxa, devem atender às especificações da proposta. Quem já possui uma árvore na calçada também terá direito ao abatimento.
As mudas serão fornecidas pelo viveiro municipal, que deve definir a melhor árvore para cada local. Com a medida, o projeto quer evitar que o morador cultive espécies inadequadas que possam causar danos, como quebra de calçadas ou rompimento de fios elétricos.
A proposta visa o aumento do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do município, que mede, entre outros fatores, a qualidade de vida da população. Cruzeiro está entre os cem melhores índices do país. Com o incentivo ao plantio, o autor do projeto, Rocha acredita que a cidade possa melhorar no quesito que envolve arborização.
O projeto prevê ainda que, para solicitar o desconto, o morador terá de entrar com um requerimento e apresentar provas de que plantou ou mantém uma árvore em frente a sua propriedade. Primeiro, deve procurar a Secretaria de Obras, que fornecerá o laudo, e depois a Secretaria de Finanças, que efetuará a redução da taxa.
Anualmente, o morador terá de procurar as duas pastas, caso contrário, o benefício será suspenso. “A pessoa pode cortar a árvore ou ela apodrecer, por exemplo. Por isso há essa preocupação de se refazer o cadastro todo ano”, explica o autor da proposta.
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