Denúncia aponta nepotismo na Câmara de São Sebastião
Reprodução da página do Facebook do Partido Social Cristão de São Sebastião com foto do casal Primazzi Reprodução/Facebook Uma portaria emitida pela Câmara de São Sebastião em 21 de janeiro de 2013, nomeou a senhora Daniela de Souza Monteiro Primazzi para o cargo comissionado – que ocupa até hoje – de procuradora jurídica. Segundo uma […]


Reprodução da página do Facebook do Partido Social Cristão de São Sebastião com foto do casal Primazzi
Reprodução/Facebook
Uma portaria emitida pela Câmara de São Sebastião em 21 de janeiro de 2013, nomeou a senhora Daniela de Souza Monteiro Primazzi para o cargo comissionado – que ocupa até hoje – de procuradora jurídica. Segundo uma pessoa que não quis se identificar, Daniela é esposa do vereador Ernane Primazzi (PSC), o Ernaninho, que também é vice-presidente do Legislativo, o que caracteriza nepotismo.
“Ela é funcionária concursada em contabilidade e a Câmara só possui ela no setor. Com sua nomeação para procuradora tiveram de emprestar funcionários da prefeitura para cobrir o setor, lembrando que a remuneração de contabilidade é inferior ao de procuradora”, disse uma fonte que preferiu não se identificar.
O Supremo Tribunal Federal aprovou em agosto de 2008, a súmula nº 13, que proíbe o nepotismo nos três Poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. Segundo informações do STF, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida.
O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
Súmula nº 13 do STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal”.
Família na Prefeitura
Na prefeitura de São Sebastião a secretária de Trabalho e Desenvolvimento Humano, é Roseli Primazzi, esposa do prefeito Ernane (PSC) e mãe do vereador Ernaninho (PSC). Neste caso, não fica caracterizado nepotismo, de acordo com a súmula nº 13 do STF que diz “[…](…) ficam de fora da vedação imposta pela Súmula Vinculante n° 13, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, quais sejam: os ministros de Estado, os secretários estaduais e os secretários municipais (…)”.
Outro lado
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Câmara esclarece que conforme já informado ao Ministério Público, a servidora integra o quadro de funcionários efetivos do Legislativo desde 17 de novembro de 2008, ou seja, antes mesmo do primeiro mandato eletivo de seu marido, o vereador Ernane Primazzi. Ressaltamos ainda que sua nomeação está vinculada a sua capacidade técnica e não em função do grau de parentesco.
A Câmara de São Sebastião ainda aguarda o posicionamento do MP com relação à sua defesa e atenderá a determinação da justiça.

Denúncia aponta nepotismo na Câmara de São Sebastião
Reprodução/Portaria 31/2013
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