Ernane Primazzi (PSC) é absolvido em ações eleitorais em Brasília

A Coligação Paz e Desenvolvimento, do Prefeito de São Sebastião Ernane Primazzi (PSC) no pleito de 2012, conseguiu na última sexta-feira (1), duas vitórias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Escrito por: Da redação2 min de leitura
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A Coligação Paz e Desenvolvimento, do Prefeito de São Sebastião Ernane Primazzi (PSC) no pleito de 2012, conseguiu na última sexta-feira (1), duas vitórias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Acusado de captação ilícita de sufrágio (por suposta promessa de doação de terreno) e prática de uso indevido dos meios de comunicação social pela Coligação Seriedade e Trabalho de Juan Manoel Pons Garcia, ex-prefeito e também candidato, Ernane e seu vice-prefeito Aldo Pedro Conellian, tiveram os acórdãos do TRE, que entenderam pela improcedência dos pedidos, mantidos pela Corte Superior. Assim, o entendimento da Corte Suprema foi a de que não houve qualquer ilícito eleitoral.

Conforme o despacho do ministro na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por capitação ilícita de sufrágio, “a exposição de plano de governo é mera promessa de campanha feita pelo candidato relativamente ao problema de moradia, a ser cumprida após as eleições, não configura a prática de captação ilícita de sufrágio. Não há como se reconhecer a conduta descrita quando, a despeito do pedido de voto, não ficou comprovado o oferecimento de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.

Quanto à ação de uso indevido de meios de comunicação social, o ministro relator João Otávio de Noronha assim fundamentou: “o entendimento consagrado na jurisprudência desta Corte é que os jornais e os demais veículos impressos de comunicação podem assumir a posição em relação aos pleitos eleitorais, sem que tal, por si só, caracterize propaganda eleitoral ilícita. A divulgação de matérias relativas à atividade parlamentar, bem como de atos da campanha, não apenas da recorrida, mas de outras lideranças políticas da região, não ocasiona o desequilíbrio da eleição. Não se verificam eventuais abusos ou excessos na divulgação de notícias acerca da atuação política do representado, relativas a fatos de interesse da população local e no padrão das demais matérias publicadas no jornal”.

O ministro também destaca em seu voto que “o posicionamento favorável aos recorrentes manifestado pelo jornal Expressão Caiçara durante o período eleitoral representou nada mais do que o exercício da livre manifestação do pensamento e da liberdade de imprensa, garantidas e asseguradas pelo artigo 220, caput, da Constituição Federal (CF), não havendo falar na prática de qualquer ilícito eleitoral”.

O prefeito Ernane Primazzi (PSC), declarou que nunca duvidou que a Justiça fosse feita. “O caminho da verdade é sempre o melhor. Pode tardar, mas nunca falhar”, comemorou.

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