Estudante de Jacareí é condenado a pagar R$ 10 mil por postagem em Facebook

Jovem fez denúncias infundadas contra servidor da Prefeitura de Jacareí

Escrito por: Meon Redação3 min de leitura
fundo_placeholder-023136
facebook_6

Justiça tenta mostrar que redes sociais não são mais um território sem lei

Reprodiução

Quem ainda pensa que as redes sociais são um território sem lei, que permite manifestações agressivas e denúncias infundadas, pode se dar muito mal. Exemplo é um estudante de direito condenado a pagar indenização de R$ 10.048,07 a um funcionário a Prefeitura de Jacareí por postar denúncias infundadas em sua página no Facebook.

A decisão é da juíza Mariana Sperb, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

O caso aconteceu em julho de 2017, quando o estudante  publicou na rede social que havia recebido denúncias de “pessoas internas” sobre um diretor de trânsito e relata irregularidades que teriam sido cometidas por ele.  Apesar de ter sido intimado pela Justiça para prestar depoimento, o estudante não compareceu à audiência e nem apresentou contestação.

A juíza classificou como “pueril e imprudente” a atitude do estudante. Segundo ela, ao veicular uma notícia e depois afirmar que não pode garantir a veracidade da informação, como fez o estudante, houve confissão de irresponsabilidade.

“Não há que se falar em censura ou interferência do direito de informar. O ponto é que nenhum cidadão pode valer-se do anonimato ou da virtualidade para propalar conteúdos difamatórios contra as pessoas. Todos podem falar, divulgar, garantir na internet seus modos de pensar, mas não podem ultrapassar os direitos de personalidade e nem mesmo cometer crimes”, destacou a masgistrada em sua decisão.

A decisão ainda destacou o direito do cidadão da livre expressão, observando, no entanto, que “assume a responsabilidade perante o conteúdo de sua manifestação particular, bem como aqueles que com ele participarem, quer seja no conteúdo, na divulgação ou na garantia dos meios para a propagação”.

Segundo a juíza, no caso dos autos, “são atacados claramente os direitos à integridade moral, ou seja, direito à honra, à imagem, à privacidade, à intimidade, e ao nome”.

Ela ainda destaca um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fundamentar sua decisão.

“A internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer. No mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só, pois nem o meio em que os agressores transitam nem as ferramentas tecnológicas que utilizam conseguem transmudar ou enfraquecer a natureza de sobreprincípio irrenunciável, intransferível e imprescritível que lhe confere o Direito brasileiro.”

O Meon procurou a Prefeitura de São José dos Campos para comentar o assunto, mas, segundo informou a assessoria de imprensa, a ação foi movida pelo servidor municipal  sem envolvimento da administração municipal.

Publicado em: