Justiça determina que filhos de idosa que morreu a espera de vaga em hospital em Taubaté sejam indenizados
Idosa faleceu após 17 dias de espera por uma transferência


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que o Estado indenize os filhos de uma idosa que morreu a espera de vaga em um hospital público em Taubaté. Após 17 dias de espera por uma transferência, a paciente foi a óbito. O caso aconteceu em 2013.
Segundo a decisão, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 34,8 mil para cada um dos três filhos da vítima a título de danos morais.
“Inegável o cabimento de indenização por danos morais, não porque o óbito tenha resultado da falta de atendimento adequado, o que não está comprovado e nem foi alegado na inicial, mas porque a circunstância de não ter obtido atendimento hospitalar, com os recursos médicos exigidos pela gravidade de seu estado de saúde, permanecendo longos 17 dias à espera de transferência, certamente causou intenso sofrimento para a idosa, a par daquele naturalmente decorrente da doença”, pontuou o Relator, Desembargador Ricardo Feitoza.
Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. A decisão que determinou a indenização pelo Estado foi proferida em segunda instância.
Entenda o caso
A ação de indenização por danos morais foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Segundo a Defensoria, a idosa de 78 anos deu entrada no Pronto Socorro Municipal de Taubaté, com quadro gravíssimo de necrose seca em calcâneo, necessitando de urgente internação hospitalar, ante a necessidade, inclusive, de amputação para a preservação de sua vida.
A Defensoria acionou a Central de Regulação de Urgência da Secretaria de Estado da Saúde solicitando a transferência da idosa para um hospital público apto a prestar o devido atendimento.
Porém, após 17 dias de espera por uma transferência ao Hospital Regional do Vale do Paraíba, a paciente acabou morrendo.
Outro lado
A Prefeitura de Taubaté informou que não vai comentar o assunto, visto que a ação tem relação direta com o governo estadual.
O Governo do Estado de São Paulo informou que nesta segunda-feira (14) a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo interpôs embargos de declaração.
“A Secretaria de Estado de Saúde acrescenta que os únicos registros no sistema da Cross (Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde) são de 2 e 8 de agosto de 2013. Na primeira ocasião, o pedido de avaliação em cirurgia vascular foi feito indevidamente pelo município, uma vez que a paciente já estava sob acompanhamento nessa especialidade. Na segunda, não houve qualquer atualização sobre quadro clínico da paciente e a ficha foi encerrada.”, diz trecho da nota do Governo do Estado de São Paulo.
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