Justiça Eleitoral barra 11,7 mil eleitores da RMVale nessas eleições

Eleitores de seis municípios perderam o direito de votar esse ano

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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Areias, Cunha, Lagoinha, Piquete, Queluz e São Luiz do Paraitinga passaram pelo cadastramento biométrico

Reprodução

Com o cancelamento dos títulos de eleitores pelo STF, a RMVale conta com 11.780 pessoas impedidas de votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cancelados cerca de 3,3 milhões de títulos em todo o país pelo não comparecimento ao cadastramento biométrico.

Cunha, que possuí 16.023 eleitores, teve 3.742 títulos cancelados nessa eleição. Isso é 18,93% de todo eleitorado. De acordo com a chefe do cartório eleitoral da cidade, Cristina Braga, Cunha vai ter 57 seções eleitorais, com 228 mesários em 18 escolas.

Na cidade de Queluz, 25% do eleitorado, ou seja, 2.258 eleitores não poderão votar. A cidade possuí 8.784 eleitores. Com 2 escolas e 24 seções, o Colégio Arco Íris é o lugar com mais seções eleitorais da cidade. Em Areias, 850 dos 3.788 eleitores tiveram o título cancelado, a cidade terá 12 seções em 2 escolas.

De acordo o cartório de São Luiz do Paraitinga, a cidade conta com 8.544 eleitores e 1.479 não poderão votar. São Luiz terá 30 seções eleitorais em 4 escolas da cidade. Lagoinha possuí 4.675 eleitores e 751 pessoas estão vetadas de votar. A cidade conta com 2 escolas e 16 seções eleitorais.

O chefe do cartório de Piquete, André Luiz Guimarães, nos informou que dos 9.300 eleitores, 2.700 não poderão votar. A cidade terá 31 seções em 4 escolas.

Regularização do título

Para as pessoas que tiveram o título cancelado, a partir do dia 5 de novembro, deverão ir ao cartório eleitoral de sua cidade, com RG original, comprovante de residência recente, para realizar o cadastramento biométrico.

Consequências

As pessoas que não votarem podem ser multadas e impedidas de tirar passaporte, caso não justifiquem a ausência. Outras penalidades são não conseguir tirar a carteira de identidade, não receber salário em cargos públicos e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Os eleitores nesta situação também podem não conseguir empréstimos em instituições públicas, não poder se matricular em instituições de ensino ou ser nomeado em concurso público. A multa para quem não justificar varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, sendo que o valor é determinado pelo juiz eleitoral da região.

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