Justiça rejeita liminar da Avibras e mantém as 420 demissões suspensas
Decisão foi tomada pelo desembargador Antonio Francisco Montanagna, na quarta-feira (13)

O Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região (TRT) rejeitou um pedido de liminar em mandado de segurança solicitado pela Avibras e manteve o cancelamento das 420 demissões realizadas pela empresa.
A decisão, do desembargador Antonio Francisco Montanagna, foi tomada na quarta-feira (13) e reforça a ilegalidade dos desligamentos, conforme ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região para reverter o quadro.
Nesta segunda (18), a Avibras e o Sindicato reúnem-se para negociar a situação dos trabalhadores que haviam sido demitidos. Uma primeira reunião aconteceu no sábado (16), e o Sindicato levou para a mesa a proposta de abertura de layoff na fábrica. O resultado das negociações será discutido em assembleia com os metalúrgicos, amanhã (19), às 7 horas, na fábrica, em Jacareí.
Em sua decisão, Montanagna considerou que a Avibras não poderia ter impedido o Sindicato de participar das decisões que atingiram um terço dos funcionários da empresa, já que a suposta crise financeira pela qual passa a fábrica “não foi repentina, nem atingiu o ápice, que a levou à recuperação judicial, de um momento para o outro”.
O desembargador destacou ainda que o objetivo da recuperação judicial é “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção […] do emprego dos trabalhadores […], promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Por fim, Montanagna afirmou que nega a liminar solicitada pela Avibras para manter as demissões, uma vez que não houve “qualquer possibilidade de defesa e de intervenção da categoria”.
Demissão em massa
A empresa de produtos e serviços de defesa, Avibras, demitiu 420 dos 1.800 funcionários da unidade de Jacareí, há exatamente um mês, no dia 18 de março. Em nota, a Avibras afirmou que as demissões eram resultados de “ações de reestruturação organizacional da empresa, mantendo as atividades essenciais para o cumprimento dos compromissos contratuais assumidos junto aos seus clientes”, além dos impactos financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
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