Lei contra a dengue vai multar quem proibir vistorias de agentes em S. José

Prefeito Carlinhos Almeida (PT) sanciona lei; multa pode chegar a R$ 98.300,00 Divulgação/Cristian Martins A lei de fiscalização contra a dengue em São José dos Campos foi sancionada pelo prefeito Carlinhos Almeida (PT) e entra em vigor já nesta semana. Aprovada na quinta-feira (12) na Câmara, o projeto estabelece tolerância zero à dengue, com aplicação […]

Escrito por: Moisés Rosa3 min de leitura
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Prefeito Carlinhos Almeida (PT) sanciona lei; multa pode chegar a R$ 98.300,00

Divulgação/Cristian Martins

A lei de fiscalização contra a dengue em São José dos Campos foi sancionada pelo prefeito Carlinhos Almeida (PT) e entra em vigor já nesta semana. Aprovada na quinta-feira (12) na Câmara, o projeto estabelece tolerância zero à dengue, com aplicação de multas aos moradores que impeçam a entrada de agentes para vistorias.

Agora, os agentes da Secretaria de Saúde não podem ser proibidos de entrarem nas residências para a inspeção, verificação ou aplicação de inseticida de combate ao mosquito da dengue. Quem desrespeitar vai pagar multa, que pode chegar a R$ 98 mil. Os moradores devem também adotar medidas para deixarem os imóveis limpos.

Os valores das multas variam de R$ 98,30 a R$ 9.633,40, nos casos registrados como “leves”. As graves vão de R$ 9.642,20 a R$ 22.215,80. Nos casos gravíssimos a multa vai de R$ 22.266,60 a R$ 98.300,00. De acordo com a Secretaria de Saúde, as multas que não forem pagas em 30 dias vão ser cobradas judicialmente.

Nos casos considerados graves, em que forem impedidos, os agentes poderão entrar no local com ajuda de força policial. Segundo a Secretaria de Saúde, a intervenção poderá ser usada em condomínios e loteamentos fechados.

“A partir de agora, isso não será mais tolerado. A dengue é uma questão de saúde pública. Por isso, essa lei é tão importante, já que nos dá os instrumentos necessários para intervir”, diz o secretário de Saúde, Paulo Roitberg.

De acordo com a prefeitura, a arrecadação da multa será destinada para o Fundo Municipal de Saúde no combate à dengue.

Alerta
Na terça-feira (10), a Prefeitura de São José decretou estado de alerta por conta do aumento dos casos de dengue. Até sexta-feira (13), 659 casos de dengue foram registrados, sendo 523 autóctones -do território em que habita-. Na cidade, a região com o maior número de casos de dengue é a região com 210 casos -187 casos autóctones e 23 importados-.

O que pode acarretar multa?
– ausência de manutenção e limpeza de imóveis, com acúmulo de entulhos e lixos que propiciem a presença e proliferação dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus transmissores da dengue, chikungunya e outras doenças, ou de quaisquer outros animais, transmissores ou não de moléstias ao ser humano;

– ausência de providências, por parte de estabelecimentos empresariais, como cobertura de pneus, recipientes plásticos, garrafas, vidros, vasos, ferro velho, material de construção ou outros recipientes, que possam acumular água e se tornarem criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus;

– ausência de drenagem de água, por parte de responsáveis por construção civil, nos fossos, masseiras e piscinas;

– ausência de descarte adequado e ambientalmente correto de materiais inseríveis que possam acumular água, esteja a obra em execução ou paralisada;

– ausência de manutenção adequada da água, por parte de responsáveis por imóveis com piscinas;

– ausência de vedação segura de reservatórios, caixas d’água, cisternas ou similares;

– manutenção de vasos de flores com pratos ou envolvidos em papéis plastificados que possam acumular água, em cemitérios públicos ou privados;

– utilização, por parte de floriculturas e viveiros de plantas, de vasos, floreiras ou quaisquer outros ornamentos ou recipientes de qualquer natureza que não possuam orifício de drenagem;

– ausência de autorização, por parte do responsável, de acesso ao imóvel objeto de fiscalização, para as ações necessárias de combate à dengue.

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