Lei do Sossego registra 340 reclamações em São José dos Campos
Com um ano da lei do sossego vigorando, os cinco primeiros meses de 2014 registraram 340 solicitações para averiguação, segundo estimativa da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão de São José dos Campos. Já em todo o ano de 2013, a pasta registrou 772 solicitações de desordem.


Síndico Nilson de Almeida já acionou a Lei do Sossego
Flávio Pereira/ Meon
Vigorando há um ano, a Lei do Sossego, registrou nos cinco primeiros meses de 2014, 340 solicitações para averiguação, segundo estimativa da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão de São José dos Campos. Já em todo o ano de 2013, a pasta registrou 772 solicitações de desordem.
Com o objetivo de coibir o barulho em locais públicos como ruas, apartamentos, comércios ou casas, a lei visa penalizar os responsáveis pelos transtornos.
A Lei do Sossego público proíbe desde 2013, a execução de ruídos e sons excessivos ou atividades industriais após às 22h. Quando o morador se sentir incomodado, pode entrar em contato com a Central 156 e registrar a perturbação.
Segundo o síndico Nilson Ribeiro de Almeida, de 48 anos, a lei está cumprindo o seu papel de punir quem não respeitar os horários estabelecidos para o sossego público. “Acionei o 156 por três vezes para relatar incômodo com a realização de festas próximas ao condomínio e a lei foi bem aplicada, mas só precisa ser mais divulgada”, afirma Almeida.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Defesa do Cidadão, a maioria das perturbações são de estabelecimentos e comércios reincidentes. As localidades não foram repassadas pela pasta.
ALGUÉM ESTÁ INCOMODANDO?
Ligue para 156 e faça o registro da perturbação do sossego
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