Liminar suspende retomada de atividades contrárias ao Plano São Paulo em Taubaté

Município não está autorizado a permitir o funcionamento de estabelecimentos em geral, por oito horas seguidas

Escrito por: Nicole Almeida2 min de leitura
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Caroline Corrêa/Meon
A prefeitura de Taubaté informou que foi notificada da decisão, mas que não vai se manifestar nesse momento. (Caroline Corrêa/Meon)

A Procuradoria Geral de Justiça obteve liminar que suspende as normas do decreto municipal de Taubaté, que autorizavam a retomada de atividades em contrariedade ao Plano São Paulo – estabelecido pelo governo estadual.

Com a decisão do Ministério Público de São Paulo, alguns trechos definidos pelo decreto municipal perdem a eficácia, como:

– Funcionamento, das 10 às 18 horas, de estabelecimentos comerciais do Camelódromo e dos shopping centers

– Abertura, das 8h às 16h, de imobiliárias, concessionárias, lojas de veículos e escritórios em geral

Na ação, o procurador-geral de Justiça Mario Sarrubbo ressalta que Taubaté está classificada na fase 2 – laranja – do Plano São Paulo, o que não possibilita o funcionamento de imobiliárias, concessionárias, lojas de veículos e escritórios em geral, bem como de estabelecimentos comerciais em geral e shoppings, por oito horas seguidas.

Ao conceder a liminar, o relator do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Moreira Viegas, considerou que o decreto ampliava a possibilidade de agravamento do quadro de pandemia e colocava em risco a saúde e a vida da população.

A prefeitura de Taubaté informou que foi notificada da decisão, mas que não vai se manifestar nesse momento.

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