Ação contra prefeita de Ubatuba é extinta sem julgamento
Ação Popular foi considerada inadequada

Na noite da última sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu uma Ação Popular ajuizada por Márcio Gonçalves Maciel, que visava contestar atos administrativos supostamente lesivos ao patrimônio público praticados pela Prefeita de Ubatuba e pelo Secretário de Habitação, Luís Claudinei Salgado.
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O juiz Dr. Diogo Volpe Gonçalves Soares, responsável pelo caso, fundamentou sua decisão na inadequação da via processual escolhida pelo autor.
A Ação Popular, que é um instrumento jurídico destinado a proteger o patrimônio público e garantir a legalidade dos atos administrativos, foi considerada inadequada para a imposição de sanções por atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92. O Ministério Público, que analisou o caso, destacou que o autor buscava, na verdade, o reconhecimento de práticas ímprobas e a aplicação de penalidades aos agentes políticos, o que não se coaduna com os objetivos da Ação Popular.
De acordo com o documento, o autor alegou que os requeridos teriam agido de forma dolosa ao entregar Títulos de Regularização Fundiária a munícipes de determinados núcleos urbanos, em desacordo com a Lei Federal nº 13.465/17. Essa conduta, segundo Maciel, violaria princípios fundamentais da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição Federal de 1988.
No entanto, o juiz ressaltou que a Ação Popular não pode ser utilizada como um substituto para a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, uma vez que seu objetivo é a proteção do patrimônio público e não a imposição de sanções. O magistrado também enfatizou que o pedido formulado pelo autor não possuía a aptidão necessária para resolver o conflito de interesses apresentado, resultando na falta de interesse processual.
A decisão do Tribunal de Justiça reflete uma interpretação rigorosa das normas processuais, reafirmando a necessidade de que os cidadãos utilizem os instrumentos legais adequados para a defesa de seus direitos e interesses. A extinção da ação sem julgamento do mérito levanta questões sobre a eficácia da Ação Popular como ferramenta de controle da atividade administrativa e a necessidade de uma maior clareza nas demandas que envolvem a improbidade administrativa.
Fonte: LN21+
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