Justiça proíbe shows em Caragua sem pagamento de direitos autorais ao Ecad

Prefeitura recorre para manter programação

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto2 min de leitura
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A poucos dias das comemorações do aniversário de 169 anos de Caraguatatuba, a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura não poderá realizar shows com execução musical sem o pagamento prévio de direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A decisão estabelece uma multa diária de R$ 50 mil caso as apresentações ocorram sem a devida regularização.

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O Impasse Jurídico

A medida liminar foi motivada pela falta de comprovação do licenciamento obrigatório previsto na Lei Federal nº 9.610/98, que rege os direitos autorais no Brasil. Segundo o processo, o município não apresentou os documentos de quitação junto ao Ecad. O magistrado destacou ainda que a administração municipal já havia sido acionada por situações semelhantes em eventos anteriores.

Para que a programação musical siga normalmente, o governo municipal precisa quitar os valores ou realizar um depósito judicial, estimado em aproximadamente R$ 112 mil.

O que diz o Ecad

Em nota, a gerente do Ecad em São Paulo, Karina Guerreiro, reforçou a importância do cumprimento da legislação: “A execução pública de músicas sem licenciamento prévio e sem o pagamento dos direitos autorais é uma violação da lei”.

Resposta da Prefeitura

A Prefeitura de Caraguatatuba informou que recebeu a decisão com surpresa e que já ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar reverter a liminar.

A administração garantiu que, caso não obtenha uma decisão favorável em tempo hábil, adotará as medidas necessárias para manter o evento, incluindo a possibilidade de realizar o depósito judicial do valor apontado. Até o momento, a programação do aniversário está mantida e não há previsão de cancelamento dos shows.

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