Proprietários sugerem mudança na taxa ambiental de Ilhabela e expõem que esse problema já foi solucionado em outras cidades
Enquanto Bombinhas, Ubatuba, Campos do Jordão e até o Guarujá já garantem isenção por vínculo com o imóvel, Ilhabela mantém critério pela placa — e São Sebastião entra no radar antes da cobrança

A cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Ilhabela voltou ao centro do debate, agora impulsionada por proprietários de imóveis que pedem uma mudança clara na legislação: que a isenção deixe de depender exclusivamente da placa do veículo e passe a reconhecer o vínculo real com a cidade — a propriedade do imóvel.
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Atualmente, a regra em Ilhabela concede isenção basicamente a veículos com placa local, além de oficiais e de municípios específicos. Na prática, proprietários que pagam IPTU regularmente, mas utilizam veículos licenciados em outras cidades, são tratados como turistas e obrigados a pagar a taxa a cada ingresso.
A proposta defendida pelos proprietários é direta: incluir entre os isentos aqueles que comprovem cadastro imobiliário no município — em seu nome, de cônjuge ou de parentes até 3º grau — com possibilidade de cadastro de até três veículos por núcleo familiar.
O argumento central é que a taxa ambiental tem como finalidade preservar a cidade diante do impacto do turismo, e não penalizar quem já contribui continuamente com sua manutenção. “Quem paga IPTU e mantém vínculo com Ilhabela não pode ser tratado como visitante eventual”, afirmam.
Comparativo nacional demonstra a legitimidade do pleito
A reivindicação ganha força diante de um cenário nacional em que outras cidades turísticas já evoluíram nesse ponto — inclusive por meio de leis expressas.
Em Bombinhas, referência nacional, a Lei Complementar nº 185/2013, com redação dada pela LC nº 247/2015, estabelece:
Art. 11 – não incidirá a TPA sobre veículos de propriedade de quem comprovar cadastro imobiliário no município, inclusive admitindo veículo em nome de terceiros.
Em Ubatuba, a Lei Complementar nº 09/2018, foi alterada pela LC nº 25/2022, que criou categoria específica tratando do tema:
Grupo – Proprietário, §1º – permite o cadastro de até três veículos vinculados ao titular do imóvel, incluindo cônjuge, filhos e pais.
§ 1° Veículos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que sejam titulares de imóvel no Município de Ubatuba sendo que cada proprietário poderá cadastrar até o limite máximo de 03 (três) veículos de sua propriedade ou do seu cônjuge, filhos e pais. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 25/2022)
Já Campos do Jordão, com a nova TPAM – Lei Complementar no. 13, aprovada em 2025, incorporou de forma expressa a isenção para proprietários de imóveis, além de moradores e trabalhadores — consolidando o entendimento de que o vínculo com o município deve prevalecer.
Art. 204. А ТРАМ não incidirá sobre:
(…)
VII – veículos de propriedade daqueles que comprovarem residência por meio de conta de consumo de água, conta de consumo de energia elétrica ou por meio de cadastro imobiliário predial, no Município da Estância Turística de Campos do Jordão, em seu próprio nome, cônjuge e/ou parente em 1º grau;
E mais recentemente, Guarujá aprovou a Lei Complementar nº 346 — ainda não em vigor — já alinhada a essa tendência:
Art. I e II – isenta, mediante cadastro prévio (ou em até 72 horas após o ingresso), veículos de residentes (até 4 por residência) e veículos de proprietários de imóveis (até 2 por unidade).
O padrão é inequívoco: a legislação mais moderna migra do critério da placa para o critério do vínculo com a cidade.
Impacto financeiro pesa no bolso
Além da questão jurídica, o impacto econômico também mobiliza os proprietários. Uma família com três veículos que frequente Ilhabela quinzenalmente pode desembolsar cerca de R$ 300 por mês apenas com a taxa ambiental.
Para quem já arca com IPTU, balsa e outros custos de manutenção, a cobrança recorrente é vista como desproporcional. “É uma cobrança que se repete sobre quem já contribui com o município o ano inteiro”, apontam.
São Sebastião ainda pode evitar o mesmo erro
O debate também acende um alerta em São Sebastião, que aprovou recentemente seu modelo de taxa ambiental — mas, assim como Ilhabela, não contemplou a isenção para proprietários de imóveis.
A diferença é que, no caso de São Sebastião, o sistema ainda está em fase de implantação. Ou seja: há tempo para corrigir o rumo.
Ignorar o que já foi ajustado em outras cidades pode significar iniciar a cobrança sob forte questionamento jurídico e político — e repetir um modelo que já nasce ultrapassado.
Pressão por mudança
Diante desse cenário, cresce a articulação para que o prefeito e a Câmara de Ilhabela revisem a legislação.
O Meon conversou com diversos proprietários de imóveis no arquipélogo, que preferem não se identificar, e todos têm o mesmo ponto de vista.
“A proposta não é ampliar indiscriminadamente as isenções, mas corrigir o critério, diferenciando o turista eventual do contribuinte permanente.”.
No centro da discussão está uma pergunta que ganha força:
Faz sentido que o vínculo com a cidade seja definido pela placa do veículo — e não pela propriedade do imóvel?
Em diversas cidades brasileiras, essa resposta já promoveu mudanças.
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