MPF pede indenização de R$ 5 milhões da Caixa por venda casada em S. José

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal de São José dos Campos por suposta prática de venda casada. Segundo a Procuradoria, o banco estaria condicionando a assinatura de contratos de financiamento habitacional à aquisição de outros produtos e serviços, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Escrito por: Moisés Rosa3 min de leitura
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MPF ingressa com ação contra Caixa

Reprodução/Google Maps

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal de São José dos Campos por suposta prática de venda casada.

Segundo a Procuradoria, o banco estaria condicionando a assinatura de contratos de financiamento habitacional à aquisição de outros produtos e serviços, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Promotoria pede ressarcimento aos mutuários que registraram reclamação do tipo nos últimos cinco anos e o pagamento de uma indenização de até R$ 5 milhões para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos, além da proibição da prática. A ação foi ajuizada nesta terça-feira (13).

Em comunicado enviado à imprensa, o MPF informa que há declarações de clientes e registros no Procon de São José dos Campos que indicam direcionamento e imposições de abertura de conta corrente, contratação de seguros, aquisição de títulos de capitalização e planos de previdência privada aos mutuários de financiamentos imobiliários.

Segundo o procurador da República, Ricardo Baldani Oquendo, a instituição “prevalece-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir-lhe seus produtos e serviços”. A Procuradoria quer que a Justiça Federal proíba a Caixa de realizar a prática para a aprovação de financiamento e forneça as informações por escrito aos consumidores sobre produtos e serviços.

De acordo com a ação civil pública, também há relatos de má-fé contra funcionários do banco que inseririam propostas de aquisição de produtos bancários na documentação referente ao contrato habitacional. A conduta dificultaria aos clientes perceberem o conteúdo dos papéis e os levaria a assinar inadvertidamente, passando, mais tarde, a cobrar pelo produto ou serviço que não foi solicitado.

A Justiça Federal ainda não se pronunciou sobre a ação civil. Caso acolha o pedido, o MPF pede que a Caixa seja proibida de continuar impondo condições para a aprovação de financiamento imobiliário. O banco deverá ainda alertar os clientes sobre a proibição da venda casada e informá-los formalmente sobre seus direitos logo no início da negociação.

Outro lado
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Caixa Econômica Federal informa que “não vincula ou condiciona a liberação de financiamento imobiliário à aquisição de outros serviços ou produtos da instituição”.

Apesar de não ter recebido notificação do judiciário a respeito da ação citada, a Caixa informa ainda “que buscará os esclarecimentos sobre o caso e adotará as medidas necessárias, se confirmada a excepcional situação”, diz a nota.

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