Para a Câmara de Cruzeiro, Ana Karin reassumiu prefeitura ilegalmente
A prefeita de Cruzeiro Ana Karin (PR) conseguiu no Tribunal de Justiça a suspensão da sessão que decidiu sua cassação pela Câmara e voltou ao cargo. Mas segundo Sidney Faustino, chefe de gabinete do legislativo, Ana Karin está de forma ilegal na administração.


Prefeita Ana Karin (PR)
Divulgação
A prefeita de Cruzeiro Ana Karin (PR) conseguiu no Tribunal de Justiça a suspensão da sessão que decidiu sua cassação pela Câmara e voltou ao cargo. Mas segundo Sidney Faustino, chefe de gabinete do legislativo, Ana Karin está de forma ilegal na administração.
A decisão no TJ, aconteceu no dia 13 de março, quando a desembargadora relatora Maria Olívia Alves indicou a suspensão da sessão e solicitou o recebimento de informações sobre o caso em dez dias. Para Faustino, em nenhum momento foi determinado o retorno de Ana Karin ao cargo.
“A sessão que determinou a cassação da prefeita aconteceu no dia 11 de março e terminou por volta das 19h30. Ana Karin entrou com uma ação no mesmo dia às 23h45. A desembargadora suspendeu a sessão sem saber que a votação já havia acontecido, por isso a decisão de cassação não pode ser alterada”, afirma o chefe de gabinete.
Ainda segundo Faustino, Ana Karin já havia entrado duas vezes com o pedido de suspensão da sessão em Cruzeiro alegando que não havia sido notificada nos 90 dias do processo. No entanto, o juiz da 3ª Vara da Comarca da cidade Claudionor Antônio Contri Júnior negou as solitações, pois o legislativo comprovou que foram enviadas notificações à prefeita.
Segundo o advogado de Ana Karin, a decisão do TJ suspendeu o processo como um todo. “O TJ suspendeu a sessão e seus atos. Se ela está de forma ilegal na prefeitura, porque até agora nenhum juiz mandou um pedido judicial solicitando a saída dela do cargo?”, indaga Ricardo Porto.
A Câmara entrou com representações nos Ministérios Públicos de São Paulo, Cruzeiro e Eleitoral, alegando a não legitimidade do retorno de Ana Karin à prefeitura. A consulta do processo pode ser acessada no site do TJ.

Trecho do resultado do TJ sobre o pedido de agravo administrativo
Divulgação/TJ
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