Procon orienta consumidores para a troca de presentes de Natal
Fornecedor só é obrigado a trocar produtos com defeito


Procon orienta para a troca dos presentes
Arquivo/Jornal Atos
Após o Natal, muitas pessoas desejam trocar produtos que ganharam de presente, seja pela cor, tamanho, ou mesmo por não ter gostado do modelo. O Procon Municipal de São José dos Campos, que vai funcionar dias 28, 29 e 30 de dezembro para atendimento ao público, alerta que o fornecedor só é obrigado a trocar produtos com defeito (vício de qualidade).
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento tem até 30 dias para efetuar a troca, por isso, é essencial guardar a nota fiscal constando a data da compra. “A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido em efetuar a troca no momento da venda, por isso, observe o prazo negociado com o fornecedor”, disse a coordenadora do Procon Municipal, a advogada Aparecida Santana Borges.
Nas compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. O consumidor pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em até sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade. “É preciso saber se o site é confiável e conhecer a política de troca da empresa, caso o produto chegue com defeito ou não corresponda às especificações anunciadas na página”, disse a advogada.
De modo geral, produtos que apresentem defeitos ainda dentro do prazo de garantia, devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso isso não ocorra, o consumidor tem direito ao reembolso e pode recorrer ao Procon para abertura de processo administrativo.
O consumidor que se sentir lesado e quiser registrar uma queixa, pode procurar o Procon Municipal na Rua Paulo Setúbal, 220, no Jardim São Dimas (no prédio do antigo Fórum), e no Centro de Apoio ao Cidadão (CAC), na Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33, na Vila Santa Luzia, das 8h às 17h. Informações pelos telefones 151 e 3909-1440.
Reclamações on-line
Existe ainda uma plataforma virtual de registro de reclamação de consumo, criada para dar celeridade às demandas dos consumidores. Por intermédio do site www.consumidor.gov.br a pessoa pode se comunicar diretamente com a empresa, caso esta esteja cadastrada no site, que tem dez dias para receber, analisar e responder a reclamação ao consumidor.
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