Programa para quitação de débitos tem baixa adesão em São José
Cerca de 12 mil dos 100 mil inadimplentes da cidade aderiram ao programa


Cerca de 12 mil dos 100 mil inadimplentes da cidade aderiram ao programa
Divulgação/PMSJC
Apenas 12 mil das 100 mil pessoas que possuem algum tipo de débito com a Prefeitura de São José dos Campos aderiram ao Facilita São José, programa que durou 34 dias e possibilitou descontos de até 90% nos juros e multa de mora.
O programa foi lançado em 18 de novembro e foi encerrado nesta segunda-feira (21). Segundo a Secretaria da Fazenda, dos 100 mil devedores em São José, cerca de 55 mil estão em execução judicial.
Em 2015, a dívida ativa de São José é de cerca de R$ 1,6 bilhão. No ano passado, a cidade registrava cerca de 80 mil inadimplentes que, juntos, deviam cerca de R$ 1,5 bilhão de impostos municipais.
O Facilita São José foi criado por meio de lei, assim como em 2014, quando um projeto também foi aprovado para a negociação dos débitos. No ano passado, segundo a Secretaria da Fazenda, cerca de 20 mil pessoas aderiram ao programa, que durou cinco meses, de agosto a dezembro.
Neste ano, segundo o secretário da pasta, Josmar Nunes de Souza, não há previsão para prorrogar o prazo do Facilita São José. “Quem aderiu, aderiu. Algumas pessoas vieram até a prefeitura e outras emitiram os boletos pela internet. Agora, quem quiser quitar as dívidas, terá que pagá-las integralmente, com multas e juros”, diz.
A Secretaria ainda não possui os valores arrecadados com o programa deste ano. A prefeitura disponibilizou ainda um hotsite com todas as informações sobre o programa.
O programa
Os débitos que podiam ser negociados são decorrentes do não pagamento de tributos municipais, como IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imobiliários) e taxas, além de multas e outros débitos inscritos em dívida ativa.
Somente tinha direito ao benefício contribuintes que estavam em dia com os impostos de 2015. As multas de trânsito, o ISS retido pelo tomador de serviços e as contribuições de melhorias estão excluídas do programa.
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