Propaganda eleitoral: como utilizar o recurso respeitando a lei
Advogada explica o que candidatos e eleitores podem ou não fazer, inclusive nas redes sociais


Bruna Muriel Baptista
Arquivo pessoal
A propaganda existe para convencer e influenciar pessoas em determinadas decisões. Em ano eleitoral, diversas leis relacionadas a divulgação devem ser cumpridas. Pensando nas dúvidas recorrentes de leitores e candidatos, o Meon entrevistou Bruna Muriel Baptista, advogada especialista em Direito Eleitoral.
Confira a entrevista com a especialista:
Meon- Quais as principais regras da chamada ‘nova propaganda eleitoral’ que mudam totalmente o perfil da disputa às urnas em 2018?
Bruna-As regras para as eleições estão ficando cada vez mais restritivas, o intuito é buscar uma equidade entre os candidatos, para que todos possam disputar igualmente. O que mudou drasticamente foi a forma de fazer propaganda, antes era comum andarmos nas ruas e vermos cavaletes, faixas, bonecos e outdoor. Isso vem mudando há algum tempo e em 2018 será ainda mais restritiva, sendo que nas ruas poderemos ver apenas bandeiras e mesas para distribuição de material gráfico.
Já nas casas dos eleitores ainda é permitida a propaganda, mas respeitado o limite de 0,5m² e nos carros também com perfurado no para-brisa traseiro e um adesivo por lateral do carro de 0,40cmx 0,50cm. Então não existe mais aquele “envelopamento” de carro que era tão comum.
Uma outra situação que era bem costumeira, era a realização de showmícios com artistas conhecidos para fazer a propaganda do candidato, isso não é mais possível, sendo apenas permitido fazer comícios, que seria o próprio candidato expondo as suas ideias e plataformas.Com regras tão restritivas para que o candidato possa se promover, o senso comum é que 2018 será a eleição das redes sociais.
Meon- Redes sociais, o que o candidato não pode fazer? Como denunciá-lo e quais as punições para cada ato julgado ilícito.
Bruna- Com todas essas mudanças na propaganda, a rede social será o palco para as propagandas eleitorais. O candidato pode na sua página da internet (rede social, site ou blog) divulgar suas plataformas e atos de campanha, bem como impulsionar o conteúdo, desde que, além de outras especificidades, contenha a expressão “Propaganda Eleitoral”.
O Candidato pode ainda enviar mensagens e emails aos eleitores cadastrados em sua rede, desde que seja possível o “descadastramento” desse mailing.
Lembrando ainda que não é permitida a propaganda eleitoral em sites, blogs e redes sociais de pessoas jurídicas. Caso o eleitor veja alguma propaganda eleitoral irregular, poderá fazer a denúncia junto a Justiça Eleitoral, diretamente nas zonas eleitorais, com fotos e provas da propaganda, bem como por meio do aplicativo “Pardal” que envia para o Tribunal Superior Eleitoral as propagandas irregulares.Para cada propaganda irregular, o candidato estará sujeito à multa, retirada da propaganda e eventualmente a cassação do Registro de Candidatura.
Meon- Quais regras que cabem ao eleitor? Pode publicar sua opção de voto nas redes sociais? Podem bandeiras, faixas, adesivos em casa e nos carros?
Bruna- O eleitor pode livremente divulgar a sua escolha na eleição, bem como o candidato que está apoiando. Isso pode ser feito nas redes sociais, desde que não seja impulsionado.
Nas casas e nos carros é permitido sim, mas não é o eleitor que faz o material, o eleitor pode divulgar o material na sua casa e no carro, mas quem “produz” o material é o próprio candidato por intermédio da campanha, sendo possível a colocação de um adesivo na casa de até 0,5 m² e nos carros apenas o adesivo perfurado no para-brisa traseiro e um adesivo por lateral do carro de até 0,40cmx0,50cm. Lembrando que todas essas propagandas devem ser feitas de forma gratuita.
Meon- O eleitor pode fazer vídeos falando sobre o seu candidato e divulgar em redes sociais?
Bruna- Sim, pode fazer e divulgar o video na sua rede social, desde que seja a página pessoal e não vinculada ou pertencente a uma empresa, lembrando que não é possível o impulsionamento desses conteúdos, nem o pagamento por essa “propaganda”.
Meon- Qual a punição para o eleitor que fizer propaganda eleitoral indevida?
Bruna- O eleitor deve sempre estar conectado com o seu candidato, sendo que todas as propagandas devem ser aprovadas pela campanha e por esta realizada, pois a realização de propaganda indevida poderá afetar a Campanha do Candidato, bem como responderá o eleitor pelos seus atos ilícitos e danos causados.
Meon- Os brindes e showmicios estão proibidos? Os artistas e pessoas públicas podem expressar a preferência por determinado candidato?
Bruna- É proibida a distribuição de brinde ou de qualquer material que gere benefício ao eleitor, bem como também estão proibidos os showmícios, sendo permitido apenas o comício.
Os artistas e as pessoas públicas, como eleitores, podem divulgar sim a sua preferência eleitoral, desde que isso seja feito de forma parcimoniosa e gratuita.
Meon- Horário político e debates têm novas regras? Quais as principais?
Bruna- A principal novidade é a inserção de “pílulas” que são micro propagandas de alguns segundos inseridas durante a programação normal da televisão e rádio, independente do horário político.
No caso dos debates, é feito um acordo entre a emissora e os candidatos, lembrando que está apto para participar do debate o candidato dos partidos que tenham representação no Congresso de no mínimo 05 parlamentares, lembrando sempre que a regra principal de qualquer debate é manter a equidade entre todos os candidatos.
Meon- Quem não votar paga multa de R$3,50 para os cartórios. Para onde é destinada essa verba?
Bruna- O valor da multa é estabelecido pelo Juiz Eleitoral, podendo variar conforme o caso concreto sendo que normalmente é considerado o valor de R$ 3,51, este valor é destinado ao Fundo Partidário.
Meon- Quem pode ter título de eleitor digital?
Bruna- O titulo de eleitor digital está disponível no aplicativo E-Titulo do Tribunal Superior Eleitoral, sendo que para as pessoas que já possuem a biometria cadastrada aparecerá no aplicativo a foto do eleitor e poderá ser utilizado como documento de identificação na hora da votação.
No entanto, para quem ainda não fez a biometria, não é possível utilizar esse aplicativo para se identificar, sendo necessário no dia da votação levar documento oficial com foto. Lembrando que a biometria é obrigatória em algumas cidades, sendo necessário verificar junto a sua Zona Eleitoral.
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