O Governo Federal ampliou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos aplicados em seus benefícios pelo INSS. Antes previsto para terminar em 14 de novembro, o prazo agora vai até 14 de fevereiro de 2026. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios.
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Segundo o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, a devolução será realizada inclusive nos casos em que entidades apresentaram documentos falsos indicando suposta autorização do beneficiário.
Como contestar
Os beneficiários podem registrar a contestação por meio dos seguintes canais:
Meu INSS (site ou app): acesso ao serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
Central 135: atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h;
Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento gratuito e assistido.
No aplicativo, basta clicar em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação. A entidade tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver retorno, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo para ressarcimento. Esse acordo cobre descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando que o beneficiário precise ingressar com ação judicial.
Balanço
Dados divulgados pelo INSS apontam que mais de 6 milhões de contestações já foram registradas. Até o momento, mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo, resultando na devolução de R$ 2,54 bilhões aos beneficiários prejudicados.
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