RMVale registra mais de 60 mil infrações de motoristas nas rodovias

O Vale do Paraíba e o Litoral Norte registraram 60.039 infrações de motoristas nas rodovias que cortam a região, de janeiro a outubro de 2014, segundo dados das delegacias da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Escrito por: Moisés Rosa2 min de leitura
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Falta do cinto de segurança é o mais registrado nas rodovias da região

Flávio Pereira/Meon

O Vale do Paraíba e o Litoral Norte registraram 60.039 infrações de motoristas nas rodovias que cortam a região, de janeiro a outubro de 2014, segundo dados das delegacias da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Mas, desde 1º de novembro com as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista que for pego cometendo infrações no trânsito vai sofrer punições mais severas, com o aumento das multas em casos de ultrapassagens perigosas e da realização de rachas.

Na RMVale, o trecho de Cachoeira Paulista registrou neste período 25.960 ocorrências, baseado nos registros do Siger (Sistema Informações Gerenciais) da Polícia Rodoviária Federal. Na delegacia de Ubatuba, foram registrados 6.560 infrações em cinco tipos: sem o uso do cinto de segurança, transitar acima da velocidade regulamentada, ultrapassagem em local proibido, deixar de parar no acostamento para cruzar a pista e transitar com o veículo no acostamento. A principal ocorrência foi contabilizada para a falta do cinto de segurança, foram 2.996 infrações.

Na região de Taubaté, do Km 76 ao 134 da via Dutra, principal acesso entre São Paulo e Rio de Janeiro, a PRF registrou nos dez meses deste ano 31.691 infrações. Desse total, 69,58% são multas aplicadas referente ao excesso de velocidades dos motoristas. Foram 1.361 motoristas multados pela falta do uso do cinto. A delegacia de São José dos Campos, que corresponde ao km 135 ao 195 da via Dutra, não repassou os dados.

Endurecimento
Com a nova lei, o valor da penalidade para as ultrapassagens perigosas nas rodovias saltou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, aumento de 1000%. A multa para ultrapassagem pelo acostamento passou de R$ 127,69 para R$ 957,70. Já em casos de rachas, o infrator pode ser condenado a três anos de prisão e multa de R$ R$ 1.915,40 -antes R$ 574,62-. Caso haja acidente com vítimas fatais, o motorista pode ser condenado a seis anos de prisão.

Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação”, informa nota.

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