Rota de Cargas Pesadas diminui 40% trânsito de caminhões em Jacareí

Inmetro registrou em dezembro 4.430 caminhões na região central

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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Dezembro registrou 4.430 caminhões na região central

Alex Brito/PMJ

O número de caminhões que circulam na área central de Jacareí reduziu em mais de 40% por dia. A contagem dos caminhões, que é realizada por radares aferidos pelo Inmetro, registrou em junho de 2017 a média de 7.500 caminhões por dia e, em dezembro, registrou 4.430 caminhões.

Os principais motivos da regulamentação da Rota de Cargas Pesadas são coibir a fuga de caminhões dos pedágios por dentro de Jacareí e proporcionar mais condições de segurança e fluidez no trânsito, além de preservar as vias públicas.

“Todas as ações de trânsito na cidade estão sendo realizadas após uma série de estudos e, quando necessário, consultas públicas. O resultado positivo confirma que é possível ter uma melhor fluidez no trânsito, além de trazer segurança e conforto para os demais motoristas”, comemora Edinho Guedes, secretário de Mobilidade Urbana.

Cadastro

Até o momento, 6.500 caminhões aderiram à Rota de Cargas Pesadas por meio de cadastro que permite a livre circulação na cidade para veículos com placas de Jacareí ou caminhoneiros da cidade que dirigem veículos emplacados em outro local, com exceção dos horários de pico – 7h às 9h e 17h às 19h.

O Cadastro de Carga Pesada (CCP) pode ser realizado pelo computador ou do celular por meio do link: http://ccpjacarei.com.br.

Conheça as regras

As vias liberadas percorrem 35 km e são elas: Avenidas Lucas Nogueira Garcez, Getúlio Vargas, Malek Assad, Castelo Branco, Nilo Máximo, Cristal e Rodovia Euryale de Jesus Zerbine.

Foi garantido também aos motoristas da cidade que estejam retornando ao seu lugar de guarda, trânsito livre até o estacionamento durante os horários de pico.

Caminhões de utilidade pública e combustível terão livre circulação pela cidade. Os prestadores de serviços que precisam realizar entregas na cidade receberão um alvará de circulação mediante o cadastro online, apresentando nota fiscal que comprove a entrega do produto ou serviço. O decreto também regulamentou o trânsito de caminhões com dois ou três reboques.

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