São José libera consumo em balcão, reabertura de teatro e uso de provadores
Medidas foram anunciadas nesta quinta-feira (29)


A Prefeitura de São José dos Campos anunciou novas medidas de flexibilização na retomada consciente das atividades nesta quinta-feira (29). As novas regras liberam a reabertura de teatros, o uso de provadores em lojas do comércio e consumo de alimentos e bebidas em balcão de bares, restaurantes e padarias.
De acordo com a Secretaria de Saúde, as medidas foram avaliadas com base na fase verde do Plano São Paulo, estabelecido pelo Governo do Estado. A partir da publicação do decreto, ficam permitidos o funcionamento de espetáculos teatrais, como monólogos ou stand-up com a participação, no máximo, de dois atores ao mesmo tempo no palco. Quaisquer outras modalidades de eventos ficam proibidas. Também está liberada a feira de automóveis do Jardim Morumbi, na região sul da cidade.
Nas regras para uso dos provadores do comércio, é exigido higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso, realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e o tempo necessário à higienização; orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios; a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas, após devolução por um cliente e para disponibilização para outro cliente: deve permanecer em quarentena de 72 horas e também, ser realizada a higienização com vapor com secagem por no mínimo um minuto a 70ºC para nova disponibilização para um outro cliente; peças que não entrem em contato com o rosto durante a prova podem ser disponibilizados para prova de outro cliente após higienização com vapor e secagem por no mínimo 1 minuto a 70ºC;
No caso do uso dos balcões de padaria, bares e restaurantes, é exigido a disponibilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos; o produto deve ser posicionado, de maneira visível e de fácil acesso, em todas as entradas e saídas, balcão de pagamento e demais locais estratégicos; não permitir aglomerações em nenhuma hipótese, adotando-se essa normativa como princípio geral em todas as atividades do estabelecimento; não promover nenhum evento ou promoção que possa estimular aglomerações; realizar marcações no assentos dos balcões, devendo cada cliente estar no mínimo 1,5metro de distância entre eles; funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara durante a operação; realizar desinfecção dos assentos e área de balcão com álcool 70% a cada cliente. Submeter todos os ambientes do estabelecimento a um intenso processo de desinfecção prévia, especialmente as áreas de processamento ou venda de alimentos, os banheiros e as áreas de acesso público, seguindo as indicações das autoridades sanitárias e dos profissionais pertinentes.
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