TCE-SP considera irregular parceria entre Prefeitura de Jacareí e creche

Tribunal de Contas julgou irregular o repasse de quase R$ 4 milhões

Escrito por: Rodrigo Ribeiro2 min de leitura
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Termo de parceria foi firmado em 2010; TCE destaca que não houve pesquisa de custos

Flavio Pereira/Meon

Os Conselheiros do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) votaram pela irregularidade na prestação de contas no valor de R$ 3.943.800,00, referentes aos recursos repassados, decorrentes de termo de parceria firmado em 2010, entre a Prefeitura de Jacareí e a GEIA (Creche Vicente Decária), visando a concessão de subvenção a fim de promover a continuidade do projeto social ‘Educação Infantil Creche’.

O voto, de autoria do relator Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, atenta que não há justificativa válida, fundada em dados concretos e objetivos, acerca da “incapacidade de a Administração lidar diretamente com responsabilidade que lhe compete em primeiro plano”.

“Tampouco existem fundamentos para a outorga de 13 (treze) educandários a apenas uma Entidade, sem comprovação de consulta às demais, e em valor fixo desprovido de parâmetros, pesquisa de custos ou comparação com os de outras entidades. Há, num só tempo, ofensa à economicidade, à publicidade e à isonomia relacionadas ao ajuste”, atentou Ramalho.

O relator destaca que contribui para o juízo de irregularidade a fragilidade dos planos de trabalho, todos genéricos e com o mesmo teor, sem esboço pedagógico – metas – e consequente cronograma de execução.

De acordo com o relatório, o convênio examinado, em verdade, acumula 13 pequenos ajustes, pertinentes a 10 creches e três escolas públicas municipais, somando 1.790 crianças. “Tampouco existem fundamentos para a outorga de 13 educandários a apenas uma Entidade, sem comprovação de consulta às demais, e em valor fixo desprovido de parâmetros, pesquisa de custos ou comparação com os de outras Entidades. Há, num só tempo, ofensa à economicidade, à publicidade e à isonomia relacionadas ao ajuste”, diz um trecho do relatório.

“A situação desenhada nos autos caracteriza ainda terceirização de atividade típica, com riscos à Administração em decorrência de contratação de pessoal pela Entidade para execução do objeto”, diz outro trecho. “Por fim, não há comprovação de notificação do Poder Legislativo local acerca do ajuste, bem como não houve regular remessa do ajuste a esta Corte de Contas”.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura que não se pronunciou até o fechamento desta matéria.

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