TJ condena ex-reitora da Unitau por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça acolheu o recurso do Ministério Público e condenou a ex-reitora da Universidade de Taubaté, Maria Lucila Junqueira por prática de improbidade administrativa. A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada em 2008 pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Taubaté.

Escrito por: Rodrigo Ribeiro2 min de leitura
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O Tribunal de Justiça acolheu o recurso do Ministério Público e condenou a ex-reitora da Universidade de Taubaté, Maria Lucila Junqueira por prática de improbidade administrativa. A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada em 2008 pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Taubaté.

Lucila terá que pagar multa equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração como reitora

Segundo a Promotoria, Maria Lucila teria designado uma servidora para exercer o cargo técnico de advogado, em comissão, mesmo depois de decisão judicial que declarou a prática ilegal. Em janeiro de 2008, a ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, com a condenação da Universidade.

Em seguida, o MP recorreu para obter também a condenação da ex-reitora e em julgamento realizado no dia 28 de maio deste ano, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento ao recurso do MP e condenou Maria Lucila Junqueira,  aplicando-lhe a pena de pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração como reitora da Unitau ao tempo da edição da Portaria que designou a servidora.

“A Portaria nº 432, de 10 de novembro de 2008, vai de encontro à ordem judicial e, mais grave que isso, revela de forma inequívoca a intenção livre e consciente do agente público [ex-reitora] de atentar contra os princípios constitucionais da administração (art. 37, caput, CF), em especial a legalidade e a moralidade, além de burlar a regra da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, CF), reconhecida na espécie por força de decisão transitada em julgado”, diz o relator do recurso, Desembargador Décio Notarangeli.

Também participaram do julgamento os desembargadores Moreira de Carvalho e Oswaldo Luiz Palu. Atuou pelo Ministério Público em segunda instância o Procurador de Justiça, Leandro Pereira Leite.

Outro lado
De acordo com a advogada que representa a ex-reitora, Danieli Zamin, a defesa vai protocolar um recurso, mas ainda não divulgou quais vão ser os argumentos. Já a Unitau preferiu não se pronunciar, afirmando que a ex-reitora está aposentada e não tem mais vínculo com a autarquia.

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