Tribunal manda prefeitura demitir 807 servidores temporários em Taubaté
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a Prefeitura de Taubaté demita 807 servidores contratados em regime temporário entre 1988 e 2003. A determinação foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (20), mas ainda cabe recurso.


Prefeitura ainda pode recorrer da decisão
Flávio Pereira/Meon
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a Prefeitura de Taubaté demita 807 servidores contratados em regime temporário entre 1988 e 2003. A determinação foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (20), mas ainda cabe recurso.
De acordo com o desembargador relator Ferraz de Arruda, não há ilegalidade na contratação dos servidores, mas o não cumprimento da lei está no fato das contratações temporárias se transformarem em efetivas.
“A ilegalidade ocorreu na indeterminação do tempo que iriam trabalhar, não sendo juridicamente justificável que integrem o serviço público como efetivos. O fato incontroverso nos autos é que são servidores que se perpetuaram nas funções por puro descaso da Administração Pública”, diz a decisão.
Por meio de nota a assessoria de imprensa da administração informou que não foi intimada oficialmente e que vai recorrer da decisão para que não haja interrupção nos serviços essenciais, como saúde e educação, onde a maioria dos servidores atua.
“Apesar de ter conhecimento da decisão, o município ainda não foi intimado oficialmente. Porém, se a dispensa ocorrer de forma abrupta, a administração entende que pode haver prejuízo na prestação dos serviços públicos. O município irá recorrer da decisão do TJ-SP, visando a não interrupção dos serviços públicos essenciais”.
Câmara
O Ministério Público também moveu uma ação exigindo a demissão de pelo menos 70 servidores comissionados da Câmara de Taubaté.
A casa fez o corte de 59 funcionários no dia 27 de junho, o que hoje representa uma economia de R$ 730 mil ao ano nas finanças do Legislativo. De acordo com a decisão, o número de funcionários comissionados superava o total de concursados, o que contraria a constituição.
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