Tribunal rejeita contas de 2012 de prefeito afastado de Canas
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de 2012 da gestão do prefeito afastado de Canas, Rinaldo Zanin, o Naldinho (PDT). O relatório apontou falhas em diversos setores da administração e aprovou em segunda instância o relatório que mantém a suposta denúncia de crime eleitoral.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de 2012 da gestão do prefeito afastado de Canas, Rinaldo Zanin, o Naldinho (PDT). O relatório apontou falhas em diversos setores da administração e aprovou em segunda instância o relatório que mantém a suposta denúncia de crime eleitoral.
O parecer teve os votos dos conselheiros Renato Martins (relator), Cristiana de Castro (presidente) e Dimas Eduard desfavoráveis à aprovação das contas. O relatório, feito preliminarmente pela Unidade Regional de Guaratinguetá -que foi encaminhado ao Tribunal de Contas- cita uma série de falhas que coloca em “maus lençóis” a gestão do prefeito.
O documento aponta que no item Lei de Acesso à Informação e Lei de Transparência Fiscal não foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão. O apontamento frisa que Naldinho descumpriu a lei eleitoral, já que houve distribuição gratuita de bens e valores sem a existência de previsão na Lei Orçamentária Anual de 2012, na quantia de R$ 48 mil, como pagamento de despesas particulares (conta de água e energia elétrica). O documento aponta que pelo menos 17% da população teve, ao menos, uma conta paga pela prefeitura.
O relatório apontou também que houve um acréscimo de 6,22% nos subsídios de Naldinho e de seu vice, Redmilson Quintas, sem existência de lei específica. Já no item Controle Interno, o relatório afirma que o sistema não está regulamentado e não vem produzindo.
No Precatórios foi apontada insuficiência de dotação orçamentária (R$ 350 mil) para o pagamento dos precatórios previstos no Mapa do Tribunal de Justiça (R$ 432 mil), não realização de depósitos na conta do TJESP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e pagamento de apenas R$ 15 mil. Além disso, o documento cita que há Balanço patrimonial com informações distorcidas quanto às pendências judiciais e inexistência de requisitórios de baixa monta a pagar.
Já no quesito Regime de Adiantamento, os apontamentos são inúmeros. O relatório afirma que além de “notas fiscais genéricas, sem o devido detalhamento da quantidade e das especificações dos produtos consumidos”, houve gasto excessivo com alimentação de motorista em viagem, documento fiscal emitido antes da viagem que deu origem a adiantamento, documento fiscal com dados ilegíveis, pagamento de despesa sem documentação fiscal hábil, documentos fiscais sem a rubrica do responsável, ausência de parecer do Controle Interno e manutenção de saldo registrado em 31 de dezembro de 2012, na conta contábil de Adiantamentos Concedidos, contrariando a lei municipal.
“Tesouraria” aponta conciliações bancárias, no Sistema Audesp, com pendências de escrituração de 2011 não justificadas. Nos bens patrimoniais, consta não realização de levantamento geral dos bens imóveis, divergência de valores entre os bens móveis registrados na contabilidade e o saldo apurado no levantamento geral da prefeitura com proposta de devolução.
Também foram verificadas, na Formalização das Licitações, dispensas e inexibilidades, incongruências nas informações prestadas ao Sistema Audesp e falhas de instrução.
Decisão
Após a assessoria jurídica do ex-prefeito apresentar defesa no parecer final, a Procuradoria do Ministério Público do Estado rejeitou as contas quanto à remuneração do prefeito e vice. No caso da distribuição gratuita de bens, a procuradora determinou que as matérias sejam examinadas em “autos apartados”, remetendo o assunto para fiscalização.
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