Veja como fica o calendário de pagamento do FGTS emergencial

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas

Escrito por: Andressa Lorenzetti3 min de leitura
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A Caixa divulgou neste sábado (13),  o calendário de pagamento de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os depósitos começam em 29 de junho e vão até 21 de setembro, seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores. Mas quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro. A princípio, a Caixa vai depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão —banco não detalhou quais. Saques em dinheiro ou transferências para contas em outros bancos serão autorizados autorizados a partir de 25 de julho.

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo, segundo a Caixa Econômica Federal.

Depósito na poupança digital da Caixa

Mês de aniversário e dia do depósito

Janeiro – 29/jun

Fevereiro- 6/jul

Março -13/jul

Abril- 20/jul

Maio- 27/jul

Junho- 3/ago

Julho -10/ago

Agosto- 24/ago

Setembro- 31/ago

Outubro- 8/set

Novembro- 14/set

Dezembro- 21/set

Autorização para saques e transferências

Mês de aniversário e dia da liberação

Janeiro- 25/jul

Fevereiro- 8/ago

Março- 22/ago

Abril- 5/set

Maio- 19/set

Junho- 3/out

Julho- 17/out

Agosto- 17/out

Setembro- 31/out

Outubro- 31/out

Novembro- 14/nov

Dezembro -14/nov

Consulta de saldo

O trabalhador poderá conferir os valores disponíveis e tirar dúvidas pelo site do FGTS ou pelo telefone 111 a partir de 15 de junho. O aplicativo do FGTS (Android ou iOS) trará informações a partir do dia 19 de junho.

Valor de até R$ 1.045 por trabalhador

O limite que cada um poderá movimentar é de R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho antigos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor total não pode passar de R$ 1.045.

Trabalhador não é obrigado a sacar

Os trabalhadores poderão optar por não receber o saque emergencial do FGTS. Para isso, é preciso fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS) até dez dias antes da data prevista para o depósito. Se o crédito já tiver sido depositado ou faltar menos de dez dias para o depósito, o trabalhador poderá solicitar pelo aplicativo que o dinheiro retorne ao fundo. Segundo a Caixa, o valor será corrigido como se nunca tivesse saído da conta do FGTS.

Dinheiro fica disponível por 90 dias

O FGTS depositado em poupança digital permanecerá disponível para movimentação por 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retorna para a conta do fundo. Segundo a Caixa, o trabalhador que quiser sacar o dinheiro após os 90 dias poderá solicitar pelo app do FGTS.

*Com informações do site Uol

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