WhatsApp é condenado a indenizar empresário de São José após clonagem

Empresário teve o app clonado em março de 2021 e o prejuízo foi de mais de R$2 mil

Escrito por: Felipe Viana2 min de leitura
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o WhatsApp a indenizar um empresário de São Jose dos Campos. Ele teve a conta clonada por estelionatários e a empresa foi julgada culpada por falha na segurança. A indenização é no valor de R$4 mil.

O golpe aconteceu em Março de 2021 e os criminosos passaram a usar a conta do empresário e pediram que amigos fizessem depósitos em contas de terceiros. Segundo ele, o prejuízo foi de mais de R$2 mil.

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Após o crime e todo o transtorno, ele acionou a justiça e pediu indenização de R$10 mil pela falha de segurança e alegando que passou constrangimento ao ter que ligar para seus contatos informando que havia sido vítima do “golpe do WhatsApp”.

A alegação no pedido foi de que a empresa tem sistema frágeis de proteção e que colocam em risco suas informações e colocam as pessoas passíveis de crimes. Em primeira instância, a justiça negou o pedido do empresário, pois a empresa justificou que ele não tinha a autenticação em dois fatores no telefone.

“Se o Autor tivesse habilitado a função de ‘verificação em duas etapas’ no aparelho, provavelmente nenhum terceiro estaria apto a utilizar o referido aplicativo”, justificou o WhatsApp à Justiça.

O empresário então recorreu ao TJ e o entendimento foi de que a empresa usou o argumento para justificar como responsabilidade do empresário o crime. “Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que a empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério. Equivale dizer que cabia à empresa adotar, de forma uniforme e coesa, os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários, o que, nota-se, que não faz.” Disse a relatora da decisão, a desembargadora Angela Lopes.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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