Eleições 2026: veja horário de votação, documentos necessários e como justificar ausência no 2º turno
Eleitores votam neste domingo (25) para presidente da República; quem não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente se estiver com o título regular

O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em São Paulo, os eleitores escolherão o próximo presidente da República para o mandato de quatro anos. Para ajudar os eleitores a se preparar, o Meon reuniu as principais informações sobre horário de votação, documentos exigidos, consulta ao local de votação, justificativa de ausência e acompanhamento dos resultados.
Mais de 34,1 milhões de paulistas estão aptos a votar em cerca de 11 mil locais de votação, segundo informações da Justiça Eleitoral.
Qual é o horário de votação?
A votação acontece das 8h às 17h neste domingo (25). Quem estiver na fila da seção eleitoral às 17h poderá votar normalmente, pois o atendimento continuará até que todos os eleitores que já aguardavam sejam atendidos.
Em São Paulo, o eleitorado votará apenas para presidente da República. A exceção são os municípios de Macedônia, Martinópolis e Narandiba, onde também haverá eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito.
Quem não votou no primeiro turno pode votar?
Sim. Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente neste domingo, desde que o título eleitoral esteja em situação regular.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.
A situação eleitoral pode ser consultada pelo aplicativo e-Título, na opção “Mais opções”, seguida de “Consultar situação eleitoral”, ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar. A regularização de títulos cancelados por ausência às urnas poderá ser solicitada após a reabertura do cadastro eleitoral, prevista para 3 de novembro.
Quais documentos levar para votar?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, entre outros:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Documentos digitais oficiais com fotografia.
O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresentar a foto do eleitor, disponível para quem tem biometria registrada.
Certidões de nascimento e casamento não são aceitas para identificação na votação. A carteira de trabalho digital também não é válida para esse fim.
É possível votar sem biometria?
Sim. A ausência de cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não impede o voto, desde que o título esteja regular e o eleitor apresente um documento oficial com foto.
Em determinadas situações, a identificação poderá ocorrer por meio de dados biométricos disponíveis em bases compartilhadas com a Justiça Eleitoral.
Como consultar o local de votação?
O eleitor pode verificar o endereço da seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
No aplicativo, basta acessar a opção “Onde votar”. No site, o caminho é “Consultas” e, depois, “Onde Votar”.
A consulta antecipada ajuda a evitar deslocamentos desnecessários. Também é possível utilizar aplicativos de mobilidade para conferir rotas até o local de votação.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. Para participar do segundo turno de 2026, o eleitor precisava ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno, e possuir título eleitoral.
Como justificar a ausência no dia da eleição?
Quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência neste domingo, durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título.
Para isso, é necessário acessar “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e, em seguida, “Nova Justificativa”. O aplicativo utiliza a geolocalização para verificar se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.
Também é possível preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas habilitada para esse atendimento.
Quem estiver na cidade onde deveria votar e não comparecer deverá apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Qual é o prazo para justificar o voto?
A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno.
- Ausência no primeiro turno: prazo até 3 de dezembro de 2026.
- Ausência no segundo turno: prazo até 8 de janeiro de 2027.
O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem não votar nem justificar dentro do prazo poderá ficar sujeito ao pagamento de multa eleitoral.
Pode levar o celular para a cabine de votação?
O celular pode ser utilizado no local de votação para identificação e consulta de informações, mas não pode entrar na cabine junto com o eleitor.
A regra também vale para câmeras, filmadoras, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. O aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.
A medida busca preservar a liberdade de escolha e impedir o registro ou a divulgação do voto.
Quem tem prioridade na fila?
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade máxima na votação. Também possuem preferência, conforme a legislação, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e pessoas obesas.
Pais e mães acompanhados de filhos com deficiência ou TEA também têm direito à preferência. Outros grupos previstos em lei incluem profissionais da Justiça Eleitoral em serviço, candidatas e candidatos e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição.
O que é permitido no dia da votação?
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, broches, adesivos e outros elementos de identificação.
Por outro lado, são proibidas a propaganda eleitoral, a distribuição de materiais de campanha, a abordagem de eleitores para convencê-los a votar em determinado candidato e as manifestações coletivas ou ruidosas que caracterizem propaganda. Essas condutas podem configurar crime eleitoral de boca de urna.
Como acompanhar o resultado das eleições?
A apuração poderá ser acompanhada em tempo real pelo site e aplicativo Resultados, da Justiça Eleitoral.
A plataforma permite consultar a totalização dos votos, os índices de comparecimento e abstenção, os votos válidos, brancos e nulos e o andamento da apuração nos estados.
Onde tirar dúvidas sobre a votação?
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) oferece atendimento pelo chatbot Lina, disponível no site do tribunal e pelo WhatsApp, no número (11) 3130-2200.
Também é possível entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148. O sistema automático funciona 24 horas por dia, enquanto o atendimento com operadores ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Antes de sair de casa, a orientação é conferir a situação do título, confirmar o local de votação e separar um documento oficial com foto.
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