1º lote de remissão carnês de IPTU deve ser pago até dia 25
A Secretaria Municipal de Finanças publicou no Diário Oficial do Município o lançamento da 1ª reemissão de carnês de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – deste ano. São 13, 5 mil carnês, que totalizam cerca de R$ 116,4 milhões. O vencimento da cota única e/ou primeira parcela será no dia 25 de maio. Para […]

A Secretaria Municipal de Finanças publicou no Diário Oficial do Município o lançamento da 1ª reemissão de carnês de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – deste ano. São 13, 5 mil carnês, que totalizam cerca de R$ 116,4 milhões. O vencimento da cota única e/ou primeira parcela será no dia 25 de maio.
Para este novo lançamento há imóveis novos; já existentes, mas com acertos de áreas, tipo de construção e os de exercícios anteriores (retroativos). Também existem neste lote os identificados como quitação ou crédito, sendo este último relativo a recolhimentos anteriores realizados e considerados já na revisão de lançamentos.
Os contribuintes que pagaram em dia as parcelas do IPTU/2014 têm desconto de 3% já aplicados no cálculo do imposto de 2015. Aqueles que fizerem a opção pelo pagamento da cota única/à vista, permanecem com o direito aos descontos de 5% (carnês do exercício) e 8 % (carnês “retroativos”).
O número de parcelas também fica inalterado, podendo ir até 11 parcelas para os carnês do exercício e até 36 parcelas para os carnês “retroativos”. No caso de dúvidas nas áreas de construção ou terreno, divergências de terreno onde já existe construção edificada (já com CCO – Certificado de Conclusão de Obras – emitido), e outros casos, o contribuinte poderá comparecer ao Porta Aberta com o carnê e seus documentos e, se for o caso, protocolar um pedido de revisão.
O prazo para solicitar revisão do valor lançado termina no dia 8 de junho. O pagamento dos carnês pode ser feito nas agências bancárias (relação das agências consta na contracapa do carnê), caixas eletrônicos ou ainda pela internet. As guias já são enviadas com os valores em reais. Após o vencimento inicial, conforme consta no carnê, não haverá mais a possibilidade do pagamento da cota única, restando as parcelas com multa e juros, no caso de pagamento em atraso.
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