ACI e Sincomerciários fazem acordo para orientar empresários sobre MP do Emprego
Medida visa reduzir demissões durante pandemia do novo coronavírus


A ACI (Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos) e o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados do Comércio) estabeleceram um acordo de parceria, durante reunião nesta quinta-feira (9), para auxiliar as empresas a enfrentarem a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e garantir a manutenção dos empregos no comércio da cidade.
Com o acordo, a ACI passa a direcionar os pedidos de adesão de empresas à MP 936. A medida, conhecida como MP do Emprego, prevê que empresas possam negociar diretamente com trabalhadores a redução de jornada e salários, ou suspensão de contratos de trabalho.
A associação será responsável por encaminhar a documentação das empresas para o Sincomerciários, onde uma equipe analisará cada caso em até 10 dias.
A empresa interessada deve encaminhar a minuta do acordo de suspensão do contrato de trabalho para o endereço de e-mail ([email protected]). Não haverá custos nessa operação.
De acordo com a ACI, a parceria dá segurança jurídica para que o empresário do comércio use os benefícios da MP.
“Nosso objetivo é orientar os empresários a fecharem acordos com seus funcionários com segurança jurídica, sem gerar problemas trabalhistas futuros“, afirma a presidente da ACI, Eliane Maia.
Pelas regras da MP 936, o acordo firmado entre funcionários e suas empresas deve ser comunicado formalmente ao Empregador Web, sistema criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para viabilizar o envio dos requerimentos de seguro-desemprego pelos empregadores via internet.
A partir daí, no caso do comércio de São José, o acordo deve ser enviado oficialmente para a ACI, que encaminhará o material ao Sincomerciários. O Sindicato afirmou que já tem um modelo de acordo coletivo de trabalho para ser assinado com as empresas interessadas.
O modelo proposto prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser divididos em dois períodos de 30 dias. A empresa pagará a cada empregado uma ajuda compensatória mensal, com valor correspondente a 30% do salário base.
No período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado receberá diretamente do governo o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda, que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro-desemprego.

Posts Relacionados


Ecomuseu CSJ realiza Mutirão no Dia Mundial da Limpeza no Jardim Pararangaba

Semana Nacional do Trânsito tem ações educativas nas rodovias do Vale do Paraíba
