Justiça determina que Governo Estadual pague benefício de merenda escolar a todos os alunos da rede estadual
Subsídio de R$ 55 está previsto pelo governo apenas para alunos cadastrados no bolsa família ou Cadastro Único


A Justiça proferiu uma decisão provisória nesta quarta-feira (8) determinando que o Programa Merenda em Casa seja estendido a todos os alunos da rede estadual de São Paulo. De acordo com a decisão, a legislação garante alimentação escolar a todos os alunos da rede pública e não apenas aos alunos cujas famílias estejam cadastradas em programas sociais.
O Programa Merenda em Casa foi instituído pelo governo estadual para garantir alimentação aos alunos da rede estadual durante a quarentena. Entretanto, o subsídio de R$ 55 por estudante beneficia apenas os alunos cujas famílias estejam cadastradas no programa bolsa família ou no Cadastro Único.
Diante do exposto, a Defensoria e o Ministério Público do Estado de São Paulo entraram com uma ação civil pública requerendo que a medida fosse estendida para todos os alunos da rede estadual. Justificam as partes que a limitação de acesso ao substitutivo da merenda por apenas parte dos estudantes é inconstitucional e ilegal.
A decisão proferida na noite desta quarta-feira acatou, provisoriamente, o pedido, e determinou a extensão da medida para todos os alunos no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. Em nota, o Estado de São Paulo informou que “adotará as medidas judicias cabíveis tão logo seja intimado da decisão”.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informou em nota que “não tem medido esforços para dar continuidade às atividades e atendimentos aos alunos, mesmo com as aulas suspensas nas escolas, por conta do decreto de calamidade. O programa ‘Merenda em Casa’ foi desenvolvido de forma a atender às crianças mais vulneráveis da rede e visa auxiliar as famílias que recebem o Bolsa Família ou que vivem situação de extrema pobreza e não recebem o benefício federal, de acordo com o Cadastro Único do Ministério da Cidadania”.
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