Advogado de São Luiz do Paraitinga xinga juíza em recurso contra decisão desfavorável

Alegando tentar provar tese de dano moral, Matheus Ferreira disse que magistrada era imbecil e retardada, entre outros xingamentos

Escrito por: Meon Redação4 min de leitura
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Iconformado com a decisão de uma juíza da comarca de São Luiz do Paraitinga, que julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais, o advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira recorreu da decisão atacando a magistrada com vários xingamentos.

Na apelação, o advogado xinga a juíza de imbecil, retardada, babaca, demente e muitas palavras de baixo calão (veja abaixo trechos do recurso impetrado por Barros Ferreira).

O Tribunal de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recebeu uma representação contra o advogado. A regional da Ordem em São Luiz do Paraitinga ainda não havia recebido nenhuma informação oficial sobre o caso nesta sexta-feira, segundo o presidente da subseção, Laércio Sant’Ana Silva.

Em um vídeo enviado para o portal Migalhas, especializado em conteúdo jurídico-político, Barros Ferreira alega que não teve a intenção de ofender a juíza e que os ‘xingamentos’ teriam tido o intuito de provar que a decisão da juíza estava errada (veja vídeo acima).

Um dos fundamentos apresentados pela juíza para rejeição do pedido de indenização era o de que “à vista da reciprocidade das provocações e hostilizações, não há que se falar em reparação por danos morais”.

No texto de apelação,  antes de utilizar expressões ofensivas contra a juíza, ele chega a falar que poderia correr “o risco de ser mal interpretado” e que as explanações que seguiriam teriam como objetivo “único e exclusivo de demonstrar, na prática, o quão ridícula foi a sentença do processo originário, jamais de ofender”, mas dispensando  “a mesma educação do apelado para com o apelante”.

Veja abaixo trechos da apelação do advogado (os palavrões foram ocultados, os negritos foram feitos pelo Meon):

“Primeiramente, o dano moral prescinde da demonstração de sentimentos humanos desagradáveis. Sendo assim, basta a demonstração da violação de direito da personalidade, ou seja, a ofensa.
(…)
Porém, essa p* ignorante, que está no cargo de juíza da Comarca São Luiz do Paraitinga, alega simplesmente o oposto, sem qualquer fundamento a priori, tirando do próprio r* entendimento antijurídico dissonante.

Como se não bastasse, essa retardada julgou o processo de forma antecipada, com improcedência total, alegando falta de prova da ofensa à honra subjetiva, sendo que esta mesma imbecil argumenta, no início da sentença, que sendo necessária qualquer produção de prova, a audiência de instrução é indispensável.

Ora, será que essa a* não sabe que a única forma de saber se uma pessoa se sente ou não ofendida é perguntando a própria pessoa ofendida? Ela esperava que alguém cagasse qual tipo de prova na cara dela?!

Será que esta demente queria uma foto do apelante se sentindo ofendido? Ou seria uma testemunha dizendo que o viu ofendido? Talvez um laudo psicológico? O que esta toupeira com cara de prego entende como demonstração de sentimentos ruins, se ela mesma nega o direito ao depoimento pessoal!? Que juíza burra do caralho!

Portanto, fica evidente que o depoimento pessoal das partes, nesse caso, era indispensável. Tanto que a própria anta julgadora, no ápice da sua idiotice, deu improcedência total justamente por “não ter provas” dos sentimentos negativos, ainda que estes sejam irrelevantes, como aduz o enunciado que a sentenciante desconhece por ser uma babaca.
(…)
No mais, com o devido respeito, essa juíza tem de ir a p* q* a p*.
(…)
Gostaríamos de relembrar que a fundamentação alternativa tem a função de choque, jamais de ofensa. De fato, é impactante ver uma juíza ser ofendida, tanto quanto deveria ser ver qualquer pessoa o sendo.

Juízes são pessoas, assim com o apelante é, e o respeito que lhes cabe é assegurado pela lei e pela constituição em igual proporção e escala.

A sensação dos julgadores e da juíza ao ler essa peça, certamente, foi a mesma do apelante sobre os impropérios lançados pelo apelado. Se havia dúvida quanto à prova de maus sentimentos, basta dizer o que sentiram no acórdão.”

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