ANA define limite para monitoramento de captação de água no Rio Doce
A Agência Nacional de Águas (ANA) editou resolução para determinar aos usuários dos recursos hídricos do Rio Doce que realizem o monitoramento dos volumes de captação e enviem os dados à agência na forma da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O Rio Doce, que banha os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, foi afetado com o…

A Agência Nacional de Águas (ANA) editou resolução para determinar aos usuários dos recursos hídricos do Rio Doce que realizem o monitoramento dos volumes de captação e enviem os dados à agência na forma da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O Rio Doce, que banha os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG).
De acordo com a resolução da ANA, o monitoramento deve ser feito pelo usuário que tiver empreendimento cuja soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por uma ou mais outorgas, seja igual ou superior a 1.500 m3/h. Os valores medidos deverão ser registrados mensalmente pelo usuário e transmitidos à ANA do dia 1º a 31 de janeiro do ano subsequente. A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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