André Mendonça autoriza compartilhamento de provas entre PF e CPMI do INSS

Ministro determinou que o repasse observe a cadeia de custódia da prova

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta sexta-feira (20) o compartilhamento de documentos obtidos por quebras de sigilo no âmbito da “Operação Sem Desconto” com a equipe da Polícia Federal (PF) responsável pela “Operação Compliance Zero” e com a CPMI do INSS.

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Na decisão, o ministro determinou que o repasse das informações respeite a cadeia de custódia da prova, além de garantir a preservação da intimidade e das garantias fundamentais dos investigados.

Custódia sob responsabilidade da PF

O despacho estabelece que todo o material atualmente sob a guarda da Presidência do Congresso Nacional seja entregue imediatamente à Polícia Federal, sem retenção de cópias. Caberá à PF manter a custódia formal dos elementos informativos e, posteriormente, compartilhar oficialmente os documentos tanto com a equipe que conduz a “Operação Compliance Zero” quanto com a CPMI.

Com isso, a investigação parlamentar e a apuração policial passam a avançar de forma paralela e com acesso simultâneo ao mesmo conjunto de provas.

Dados fiscais, bancários e telemáticos

A medida envolve dados fiscais, bancários e telemáticos do empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, que é investigado em apurações sobre supostas fraudes contra beneficiários do INSS.

A decisão também restabelece o acesso da CPMI ao material cuja quebra de sigilo já havia sido autorizada anteriormente, mas que permanecia sob custódia da Presidência do Congresso.

O compartilhamento das provas deve ocorrer após a formalização da custódia pela Polícia Federal, conforme determinado pelo ministro.

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