Aplicativo Pardal já está disponível para denúncias de propaganda eleitoral irregular

Ferramenta da Justiça Eleitoral permite que eleitores registrem ocorrências e enviem fotos, vídeos, áudios e links como provas

Escrito por: Rubens Baracho3 min de leitura
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O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, já está disponível para receber denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026. A ferramenta foi liberada no domingo (16), mesma data em que teve início a propaganda eleitoral.

A plataforma permite que eleitores, candidatos, partidos, federações e demais interessados comuniquem à Justiça Eleitoral situações que possam estar em desacordo com a legislação. A iniciativa busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização e facilitar o encaminhamento das denúncias.

A partir deste ano, o sistema passou a ser dividido em três módulos: Pardal Móvel, utilizado em celulares; Pardal Web, que reúne estatísticas das denúncias registradas; e Pardal ADM, destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral.

No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a gestão do Pardal nas Eleições 2026 e a coordenação dos trabalhos de fiscalização da propaganda estão sob responsabilidade do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. A triagem das denúncias encaminhadas pelo aplicativo é de competência da Corregedoria Regional Eleitoral.

Como fazer uma denúncia

Para utilizar o Pardal, é necessário realizar a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação exigida para acessar o sistema, a Justiça Eleitoral garante o sigilo da identidade do denunciante.

Na página inicial, o usuário pode escolher entre registrar uma nova denúncia ou consultar ocorrências já encaminhadas. Para fazer um novo registro, é necessário descrever a irregularidade observada e informar se o caso envolve propaganda na internet ou fora dela.

O aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, com o objetivo de reduzir o número de denúncias feitas de forma equivocada. O usuário também pode alterar a classificação sugerida pelo sistema.

Além da descrição dos fatos, é possível anexar provas, como fotografias, vídeos, áudios e links de páginas ou sites relacionados à ocorrência.

Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo. Com ele, o denunciante pode acompanhar o andamento do caso pelo próprio aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado no cadastro.

Aplicativo também recebe alertas sobre desinformação

O Pardal também oferece uma opção específica para situações que não se enquadram como propaganda eleitoral irregular, mas que podem envolver desinformação com potencial de prejudicar a integridade das eleições.

Nesses casos, o usuário pode utilizar a opção “Alerta sobre desinformação”, que direciona para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O sistema também permite comunicar possíveis crimes ou ilícitos eleitorais. Essas denúncias são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.

Fiscalização da propaganda

A fiscalização da propaganda eleitoral é realizada por juízes e juízas designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O chamado poder de polícia permite que a Justiça Eleitoral adote providências para impedir práticas irregulares.

A atuação, no entanto, não permite censura prévia ao conteúdo de programas ou matérias jornalísticas.

Em São Paulo, propagandas irregulares veiculadas em espaços físicos ou com endereço territorialmente delimitado são de responsabilidade dos juízes eleitorais de cada zona.

Já a fiscalização de propagandas divulgadas na internet e de enquetes eleitorais é exercida exclusivamente pelos magistrados auxiliares designados pelo TRE-SP: a desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, a juíza Maria Domitila Prado Manssur e o juiz Ronnie Herbert Barros Soares.

O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para celulares.

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