Eleições 2026: prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem pedir a transferência temporária até 20 de agosto; veja como solicitar

Escrito por: Rubens Baracho4 min de leitura
Urna Eletrônica

Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral e pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

O voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais e possibilita a votação fora do domicílio eleitoral. Em 2026, além de locais convencionais, o Aeroporto Internacional de Guarulhos terá seções eleitorais para atender trabalhadores e passageiros que solicitarem a transferência, conforme a disponibilidade de vagas.

A modalidade está prevista para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanece dentro do território nacional. A transferência pode ser feita somente para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, disponível na área destinada à eleitora ou ao eleitor.

Para acessar o serviço, é necessário gerar um código de autenticação pelo aplicativo e-Título. Também é possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Quais cargos podem ser votados

Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições gerais: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

A votação ocorrerá simultaneamente em todo o país, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Depois do pedido, não é possível cancelar

Após o encerramento do prazo, em 20 de agosto, não será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.

O eleitor habilitado também não poderá votar na seção eleitoral de origem. Caso não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência.

Depois da votação, não é necessário solicitar o retorno do título eleitoral à seção original. A mudança será revertida automaticamente.

Outras situações permitem transferência temporária

Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral prevê a transferência temporária de local de votação para eleitores em situações específicas.

Estão entre os grupos que podem solicitar a mudança pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais; moradores de assentamentos rurais; militares e agentes de segurança pública em serviço; pessoas em situação de rua; integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço; além de presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.

Para mesários, mesárias, pessoas convocadas para apoio logístico nas eleições e profissionais que atuam em estabelecimentos penais ou unidades de internação, o prazo é diferente e vai até 28 de agosto.

Nesses casos, não há a limitação de capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A transferência ocorre para locais adequados à situação de cada eleitor, como seções acessíveis ou instaladas nos estabelecimentos onde a pessoa estará trabalhando.

Mais de 38 mil pedidos em São Paulo

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicavam que, até 11 de agosto, 38.743 eleitores haviam solicitado transferência temporária para votar em São Paulo no primeiro turno.

Desse total, 28.203 pedidos eram de eleitores que pretendiam votar em municípios diferentes dentro do próprio estado, enquanto 10.540 solicitações haviam sido feitas por eleitores de outras unidades da Federação.

Os pedidos de voto em trânsito representavam 18.980 das solicitações, o equivalente a 48,9% do total registrado no período.

O procedimento é regulamentado pela Resolução nº 23.759/2026, do TSE, e pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.