CCJ da Câmara aprova limite em decisões individuais no STF

PEC proíbe que suspendam leis ou atos do presidente ou congressistas

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
fundo_placeholder-023136

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (9), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais tribunais superiores.

+ Leia mais notícias do Brasil

+ Receba as notícias pelo Canal do Meon no WhatsApp

A PEC proíbe que as decisões individuais de ministros suspendam leis ou atos do presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

O projeto estabelece que a única exceção seria para o período de recesso do Judiciário em casos de “grande urgência ou risco de dano irreparável”. O colegiado teria o prazo de 30 dias para julgar a decisão depois da volta do recesso.

Vale lembrar que a comissão não julga o conteúdo da proposta, e sim sua constitucionalidade. Nesse sentido, ela obteve 39 votos favoráveis e 18 contrários. Agora, segue para uma comissão especial que ainda será criada e que ainda não tem uma data para instalação.

A PEC foi aprovada no Senado em novembro de 2023. O avanço dela na Câmara é uma resposta à decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu o repasse das emendas parlamentares.

Pacote de PECs contra o STF

A PEC faz parte de um grupo de proposta que visam, de forma resumida, limitar os poderes do STF. As outras que estavam na discussão desta quarta são:

suspensão de medidas (PEC 28 de 2024) – permite ao Congresso anular liminares de ministros se considerarem que as decisões extrapolaram a competência do Supremo;

– crime de responsabilidade (projeto de lei 4.754 de 2016) – estabelece que um ministro do STF pode responder por crime de responsabilidade se “usurpar” funções do Poder Legislativo;

– opinião política (projeto de lei 658 de 2022) – proíbe magistrados de expressarem posições sobre decisões e sentenças, além de classificar a conduta como crime de responsabilidade.

Tags:destaquerotativoPublicado em: