Brasil

Descriminalização do porte de maconha é aplicada pela 1ª vez

Flagrado com 23 g de maconha tem pena extinta

Escrito por Meon

22 AGO 2024 - 14H48 (Atualizada em 22 AGO 2024 - 14H56)

Cytis/Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela primeira vez em uma decisão colegiada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.

Participe do evento “Diálogos e Estratégias ESG 2024" - Faça sua inscrição AQUI e veja quem são os palestrantes

+ Receba as notícias pelo Canal do Meon no WhatsApp

Com base no entendimento definido pelo STF, a Sexta Turma do STJ decidiu, de maneira unânime, extinguir a pena imposta a um homem que havia sido flagrado com 23 gramas da substância.

A decisão do STF, que orientou o julgamento, estabeleceu que a compra, o armazenamento, o transporte ou o porte de maconha para consumo pessoal não constitui mais crime. No entanto, o uso da maconha continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em locais públicos.

Segundo o STJ, esta é a primeira vez que a tese do STF foi aplicada em uma decisão colegiada do tribunal. Antes disso, apenas decisões individuais haviam sido fundamentadas no entendimento do Supremo. Participaram do julgamento os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo.

A decisão marca  precedente na jurisprudência brasileira, refletindo a mudança no tratamento legal do porte de pequenas quantidades de maconha para consumo pessoal, conforme estabelecido pelo STF.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Meon, em Brasil

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.