O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela primeira vez em uma decisão colegiada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.
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Com base no entendimento definido pelo STF, a Sexta Turma do STJ decidiu, de maneira unânime, extinguir a pena imposta a um homem que havia sido flagrado com 23 gramas da substância.
A decisão do STF, que orientou o julgamento, estabeleceu que a compra, o armazenamento, o transporte ou o porte de maconha para consumo pessoal não constitui mais crime. No entanto, o uso da maconha continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em locais públicos.
Segundo o STJ, esta é a primeira vez que a tese do STF foi aplicada em uma decisão colegiada do tribunal. Antes disso, apenas decisões individuais haviam sido fundamentadas no entendimento do Supremo. Participaram do julgamento os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo.
A decisão marca precedente na jurisprudência brasileira, refletindo a mudança no tratamento legal do porte de pequenas quantidades de maconha para consumo pessoal, conforme estabelecido pelo STF.
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