Lula e Boulos são condenados por propaganda eleitoral antecipada
Caso ocorreu em 1º de Maio em São Paulo

O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, responsável pela propaganda eleitoral na cidade de São Paulo, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) ao pagamento de multa, no valor de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, pela realização de propaganda eleitoral antecipada.
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A decisão acolhe as representações, julgadas em conjunto, dos diretórios municipais do Partido Novo (Novo) e do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), além do diretório nacional do partido Progressistas.
Denúncias
Conforme as denúncias, em evento promovido no Dia do Trabalho (1º de maio), o presidente Lula teria pedido aos participantes, na presença de Guilherme Boulos, que votassem no pré-candidato para prefeito de São Paulo nas próximas eleições.
Segundo a sentença do magistrado de 1º grau, está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto, pois no discurso de Luiz Inácio há menção expressa de pedido de voto ao público presente na Neo Química Arena, como “(…) se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo(…)”, “(…) tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo (…)”.
O magistrado entendeu, ainda, não ser possível afastar o caráter Ilícito da conduta de Guilherme Boulos, pois ainda que não houvesse o conhecimento prévio do teor do discurso de Lula, como argumentou a defesa, Boulos estava “ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”.
“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário, devendo, portanto, ser responsabilizado também”, concluiu o juiz.
Legislação
Para que haja equilíbrio na disputa eleitoral, a legislação prevê que o pedido explícito ou subentendido de votos somente é permitido a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para os partidos políticos pedirem o registro de seus candidatos na Justiça Eleitoral.
Representações do PMDB contra Boulos são julgadas improcedentes
Em outras representações propostas pelo diretório municipal do partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em face de Guilherme Boulos por suposta propaganda eleitoral negativa extemporânea contra o pré-candidato Ricardo Nunes, o juiz da 2ª Zona Eleitoral julgou improcedentes os pedidos.
Guilherme Boulos divulgou em suas redes sociais a imagem do prefeito com informações de que “Ricardo Nunes tirou R$ 3,5 Bilhões da Educação e pode ficar inelegível” e que “a prática foi denunciada ao STF, que pode deixá-lo inelegível”.
Segundo o magistrado, ainda que tenha sido concedida a liminar, “a análise detida e pormenorizada do conteúdo impugnado não autoriza concluir que restou configurada propaganda eleitoral negativa extemporânea” pois “não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas “palavras mágicas”, tampouco conjunto semântico capaz de configurar a propaganda eleitoral antecipada negativa.
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