A Secretaria Especial da Receita Federal decidiu dispensar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.
A decisão está em instrução normativa do órgão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28.
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.